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Conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei483 de 03/03/1969

    Art. 4º - Nenhum Certificado de Censura para jornais cinematográficos de atualidades será concedido pelo Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento de Polícia Federal sem que esteja observada a disposição do artigo 1º.

  • Decreto-Lei5.545 de 04/06/1943

    Art. 5º - O diplomado por estabelecimento de ensino superior, cujo re­conhecimento tenha sido concedido anteriormente à conclusão do curso, será havido como titular de diploma idôneo, uma vez provada a normalidade da vida escolar.

  • Decreto-Lei508 de 21/06/1938

    Art. unico - Fica prorrogada até 30 de setembro do corrente ano o prazo concedido na primeira parte do art. 1º das Disposições Transitórias do Decreto Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937 .

  • Decreto-Lei1.283 de 20/08/1973

    Art. 19 - O deságio concedido na venda ou colocação de debêntures no mercado, por pessoa jurídica a pessoa física, está sujeito ao desconto do Imposto de Renda na fonte, à razão de 15% (quinze por cento), no ato da primeira negociação, devendo ser anotado no título, pela instituição interveniente, o valor da transação e do imposto retido.

  • Medida Provisória1.170 de 26/10/1995

    Art. 9º - Os financiamentos de operações de investimento rural, sob a égide do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, concebido pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacueira - CEPLAC para controle da doença "vassoura-de-bruxa" e simultânea recuperação de produtividade, poderão ser concedidos com risco para o Tesouro Nacional, desde que, cumulativamente:...

  • Medida Provisória1.263 de 07/10/2024

    Art. 2º - O Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), devido aos beneficiários de que trata o art. 1º que tiveram o benefício concedido até a data de publicação desta Medida Provisória referente ao período de defeso vigente ou imediatamente anterior.

  • Medida Provisória620 de 12/06/2013

    Art. 2º, §1º - O crédito de que trata o caput será concedido em condições financeiras e contratuais definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1903-8 de 28 de Julho de 1999

    Art. 1º - Constitui receita própria do Tesouro Nacional a parcela correspondente ao aumento concedido pela Portaria nº 861/GM2, de 9 de dezembro de 1997, do Ministério da Aeronáutica, às Tarifas de Embarque Internacional, vigentes naquela data, incluindo o seu correspondente Adicional Tarifário, previsto na Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989.