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Conceito atual” em Legislação Federal

  • Medida Provisória280 de 15/02/2006

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 11.119, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais: Tabela Progressiva Mensal Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$ Até 1.257,12 - - De 1.257,13 até 2.512,08 15 188,57 Acima de 2.512,08 27,5 502,58 Parágrafo único. O imposto de renda anual devido, incidente sobre os rendimentos de que trata o caput, será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos mes...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2084-72 de 22 de Fevereiro de 2001

    Art. 5º - O art. 7º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica às operações de financiamento à produção de embarcações na Amazônia Legal, com recursos do Fundo da Marinha Mercante, que terão como remuneração nominal a TJLP." (NR)...

  • Lei Complementar182 de 01/06/2021

    Marco Civil das Startups

    Art. 3º, III - importância das empresas como agentes centrais do impulso inovador em contexto de livre mercado;...

    • inovação
    • investidor-anjo
    • empresa
  • Decreto65.312 de 09/10/1969

    Art. 7º, b - conceito favorável.

  • Decreto-Lei1.187 de 04/04/1939

    Art. 17 - Os tiros de guerra conservarão, tanto quanto possível, na parte administrativa, a organização atual.

  • Medida Provisória869 de 27/12/2018

    Art. 1º, §2º - Os membros do Conselho Diretor serão escolhidos dentre brasileiros, de reputação ilibada, com nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados.

    • Decreto-Lei1.031 de 21/10/1969

      Art. 1º - É acrescido um parágrafo ao artigo 132 da Consolidação das Leis do trabalho, com a redação a seguir, passando seu atual parágrafo único a § 1º : " § 2º O sábado não será considerado dia útil para efeito de ferias dos empregados que trabalhem em regime de cinco dias por semana."...

    • Decreto-Lei9.143 de 08/04/1946

      Art. 5º, Parágrafo Único - Em virtude dessa nova responsabilidade, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários receberá do acervo do Banco liquidado importância igual à diferença entre o valor atual provável da aposentadoria por velhice, inclusive a respectiva reversão em pensão, e a reserva individual média do associado, já constituída no Instituto".