“Conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto91.655 de 17/09/1978
Art. 2º - O Parque Nacional da Chapada Diamantina, localizado na região central do Estado da Bahia, entre as coordenadas geográficas 41º35'-41º15' de Longitude Oeste e 12º25'-13º20' de Latitude Sul, tem os seguintes limites, descritos a partir das cartas em escala 1:100.000 nºs SD.24-V-A-l, SD.24-V-A-ll, SD.24-V-A-IV, SD.24-V-A-V e SD.24-V-C-ll, editadas pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, primeira edição: Começa no entrocamento da rodovia BR-242 com a rodovia BA-850, que liga a cidade de Lençóis àquela rodovia federal (ponto 1); segue pela margem esquerda da BR-242, no sentido Salvador-Barreiras (BA), até atingir o ponto de...
- Decreto4.850 de 07/11/1939
Art. unico - Às instituições de carater privado, abaixo mencionadas, com sede nos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiaz, são concedidas, no corrente exercício, segundo parecer do Conselho Nacional do Serviço Social, as subvenções constantes das importâncias estipuladas neste decreto, de acordo com o disposto no art. 13 do Decreto-lei n. 527, de 1 de julho de 1938, correndo a despesa respectiva, no total de 1.241:000$0, por conta da letra f) 01 - Secretaria de Estado, sub-consignação n. 49 - da Verba 3ª do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, suplementada pelo Decreto-lei n. 1.671, de 11 de out...
- Decreto89.685 de 21/05/1984
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961 , as seguintes instituições; ABRIGO ESPÍRITA OSCAR JOSÉ PITHAN, com sede na Rua Silvio Romero, 413, Chácara das Flôres, na Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo-MJ nº 37 385/83); AÇÃO SOCIAL SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Rua 12 de outubro, s/nº, na Cidade de Toledo, Estado do Paraná (Processo-MJ nº 33 091/83); ALIANÇA BONDESPACHENSE DE ASSISTÊNCIA E PRODUÇAO - ABAP, com sede na Rua Dr. José Gonçalves, 17, Centro, na Cidade...
- DecretoDecreto de 21 de Novembro de 2005
Art. 1º, §1º - A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cinco milhões, oitocentos e sessenta mil metros quadrados, situada nos Estados do Rio Grande do Norte, nos Municípios de Serra do Mel e Mossoró, e do Ceará, nos Municípios de Aracati, Icapui, Fortim, Beberibe, Cascavel, Pacajus, Horizonte, Guaiuba, Palmácia, Maranguape e Caucaia, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com vinte metros de largura e aproximadamente duzentos e noventa e três mil metros de extensão, cuja diretriz tem início no ponto de coordenadas N=9.420.477,950 e E=716.850,706; deste ponto, segue com rumo geral oeste e distância de 9.536,80 m ...
- DecretoDecreto de 26 de Outubro de 1992
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ, com sede na Cidade de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 88.406.434/0001-37 (Processo MJ nº 14.826/92-12); SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Cidade de Nova Bréscia, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 87.316.618/0001-43 (Processo MJ nº 14.805/92-34); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Arapoti, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.616.485/0001-81 (Processo MJ nº 15.348/92-50); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Ser...
- Decreto2.996 de 23/03/1999
REGULAMENTO DO QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, destina-se a atender às necessidades de oficiais técnicos, por especialidade, no Ministério da Aeronáutica. Parágrafo único. As especialidades do QOEA, assim como as do Quadro de Suboficiais e Sargentos e do Quadro Feminino de Graduados que possibilitam acesso ao QOEA, serão estabelecidas em ato do Ministro da Aeronáutica. Art. 2º O Ministro da Aeronáutica poderá, respeitados os limites de efetivos estabelecidos em lei, transformar, desd...
- Decreto5.545 de 22/09/2005
Art. 1º - O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) I - (...) p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (...)" (NR) "Art. 27-A Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, com, no mínimo, um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida no ar...
- Decreto2.689 de 28/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudo de Nível Médio Técnico. Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, a seguir denominados "Estados Partes". Em virtude dos princípios e objetivos do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991 e considerado: Que a educação deve dar respostas aos desafios surgidos pelas transformações produtivas, os avanços científicos e tecnológicos e à consolidação da democracia no contexto da crescente i...