“Conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto4.488 de 26/11/2002
Art. 2º - Ficam acrescidas aos respectivos capítulos da Tipi , as seguintes Notas Complementares: "NC (17-1) Nos termos do disposto na alínea "b" do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados no Código 1704.90.10, ficam sujeitas ao imposto de nove centavos por quilograma do produto." (NR) "NC (18-1) Nos termos do disposto na alínea "b" do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos ...
- Decreto9.806 de 28/05/2019
Art. 1º - O Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) III - o Presidente do Ibama; IV - um representante dos seguintes Ministérios, indicados pelos titulares das respectivas Pastas: a) Casa Civil da Presidência da República; b) Ministério da Economia; c) Ministério da Infraestrutura; d) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e) Ministério de Minas e Energia; f) Ministério do Desenvolvimento Regional; e g) Secretaria de Governo da Presidência da República; V - um representante de cada região geográfica do País indicado pelo governo estadual; VI - dois representantes de Governos mu...
- Decreto10.644 de 10/03/2021
Art. 2º, §8º - A utilização da área pelo Comando da Aeronáutica com fundamento no disposto no § 6º não exime o Inventariante do cumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e IV do § 2º." (NR) "Art. 5º (...) I - representar a União, na qualidade de sucessora da extinta Alcântara Cyclone Space , nos atos administrativos necessários à inventariança dos bens, dos direitos e das obrigações localizados no território brasileiro, além de poder celebrar, prorrogar e rescindir contratos administrativos, convênios e outros instrumentos, inclusive alienar bens, ouvido o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (...) III - el...
- Decreto2.204 de 09/04/1997
Art. 1º - Os arts. 7º e 8º da Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, aprovada pelo art. 2º do Decreto nº 1.911, de 21 de maio de 1996 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Ao Conselho Administrativo compete definir as políticas organizacionais e normas de funcionamento interno do DNER, deliberar sobre seus planos, programas e outras matérias relativas ao Sistema Rodoviário Nacional, em especial sobre: I - normas para a definição de prioridades de investimento; II - normas para celebração de contratos; III - normas relativas ao poder de polícia administrativa, estabelecimento de servidões de áreas non ...
- Decreto12.543 de 01/07/2025
Art. 3º - O Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) e) (...) 4. Diretoria da Polícia Penal Federal; 5 . Diretoria de Inteligência Penal; e (...) g) Secretaria Nacional de Acesso à Justiça; (...) h) Secretaria Nacional de Direitos Digitais: 1. Diretoria de Promoção de Direitos Digitais; e 2. Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital; (...)" (NR) "Art. 4º (...) IX - acompanhar a implementação das recomendações da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas ao Ministério e atender a ou...
- Decreto92.387 de 06/02/1986
Art. 1º - O Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, com as modificações posteriormente introduzidas, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 108 Todo veículo automotor, reboque ou semi-reboque, para transitar nas vias terrestres abertas à circulação pública, deverá estar registrado na repartição de trânsito, com jurisdição sobre o município de domicílio ou residência do seu proprietário. § 1º O Certificado de Registro deverá conter características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. § 2º O modelo e especificações do Certificado de Registro serão estab...
- Decreto84.459 de 04/02/1980
Art. 1º - São declaradas prioritárias para fins de reforma agrária, as áreas abaixo discriminadas, transcritas no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul: ÁREA I - Constituída pelas Glebas Três Irmãos e Três Irmãs I e II, situadas nos Municípios de Fátima do Sul e Jatey, com os limites e confrontações descritos nas transcrições nº 18.820, a fls. 199/200, do Livro 3-AB; nº 1627, a fls. 255, do Livro 3-C; e nº 922, a fls. 273, do Livro 3-B, conforme plantas e memoriais descritivos constantes dos Processos INCRA/BR/Nº 3448/79, E 3453/79. ÁREA II - Constituídas pela Gleba Ouro Verde, situada no Município de Fáti...
- Decreto92.423 de 25/02/1986
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada nos Municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda, no Estado do Mato Grosso, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas Longitude 59º31'20" WGr e Latitude 14º36'38" S, situado em comum às terras de Minoru Kato; daí, segue por uma linha seca confrontando com terras de Minoru Kato e Funabashi Yoshio, ao rumo de 31º45' SE e distância de 9.750m (nove mil setecentos e cinqüenta metros), até o P2, situado à margem direita de um córrego sem denominação e comum às terras de Funabashi Yoshio; daí, segue para a jusante do ref...