“Conceito atual” em Legislação Federal
- Lei5.086 de 30/08/1966
Art. 2º - Ficam, também, alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Adendo "C" - Ministério da Saúde - Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 , como segue: 1 - RIO GRANDE DO SUL Onde se lê: Hospital de Caridade Júlio Limeira de Cangussu(...) 10.000.000 Leia-se: Hospital de Caridade de Cangussu (Coronel Júlio Limeira - Gangussu)(...) 10.000.000 Onde se lê: Club de Saúde Dr. Mário Totta de Caxias do Sul(...) 4.000.000 Leia-se: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Clube de Saúde Dr. Mário Totta - Caxias do Sul(...) 4.000.000 Onde se lê: Hospital Beneficente Marcílio Cardoso de Caxias do Sul(...) 3.000.000 Le...
- Lei12.490 de 16/09/2011
Art. 1º - Os arts. 1º , 2º , 6º , 8º , 14, 18 e 19 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) XIII - garantir o fornecimento de biocombustíveis em todo o território nacional; XIV - incentivar a geração de energia elétrica a partir da biomassa e de subprodutos da produção de biocombustíveis, em razão do seu caráter limpo, renovável e complementar à fonte hidráulica; XV - promover a competitividade do País no mercado internacional de biocombustíveis; XVI - atrair investimentos em infraestrutura para transporte e estocagem de biocombustíveis; XVII - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento relacio...
- Decreto22.897 de 06/07/1933
Art. 7º, e - tintas, vernizes, materiais auxiliares. B) Terrenos e fundações: Estudo minucioso, sob os seus varios aspectos, dos terrenos e sua consolidação e dos processos de fundação. VII, Sistemas e detalhes de construção. A) Primeira parte: Estudo das construções em madeira, em ferro e em concreto armado; construções mixtas; emprego de cada uma delas na formação de sistemas construtivos simples, cujos desenhos terão o caracter de detalhe de construção; especificações e orçamentos. B) Segunda parte: Estudo e composição das varios sistemas de concreto armado; processos práticos de cálculo e emprego de tabelas, ábacos e réguas de cálculo; especificações ...
- Lei12.608 de 10/04/2012
Art. 27 - O art. 12 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º : "Art. 12 (...) § 1 º O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação. § 2º Nos Municípios inseridos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, a aprovação do projeto de que trata o caput ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à urbani...
- Decreto86.529 de 03/11/1981
Art. 1º, II - COM O MUNICÍPIO DE ARIQUEMES: - Começa na cabeceira do rio São Rafael, no limite natural com o Estado do Amazonas, desce o rio São Rafael até a sua foz no rio Ji-Paraná, desce por este até o ponto fronteiro ao contraforte do Rio Jacundá com o Rio Preto, subindo por este até a foz do Igarapé da Onça, subindo, por este até a foz do Igarapé Conceição, daí, em linha reta, busca as confluências dos braços do Rio Preto do Candeias, do Rio Preto do Crespo até atingir a confluência do lgarapé Pinotes com o Rio Candeias, subindo por este até a foz do lgarapé Santa Cruz, subindo por este até sua cabeceira, daí pelo divisor de águas Candeias-Jamari até ...
- Lei15.017 de 12/11/2024
Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º a 8º: "Art. 5º(...) § 6º Incumbe ao poder público promover, nos termos de regulamento, o acesso público às informações educacionais do censo anual e dos exames e sistemas de avaliação da educação básica, considerado todo o processo de realização dessas atividades. § 7º A organização e a manutenção de sistema de informações e estatísticas educacionais pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito da administração direta e indireta, sujeitar-se-ão ao dever de tra...
- Lei14.514 de 29/12/2022
Art. 12 - O art. 6º da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) II - (...) a) os estoques de compostos químicos de elementos nucleares; (...) V - (...) b) posse, produção, utilização, processamento, armazenamento, transporte, transferência, comércio, importação e exportação de minérios, de minerais e de materiais nucleares, inclusive de forma associada a outros minérios e minerais, observadas as competências de outros órgãos ou entidades da administração pública federal; (...) VI - (...) c) (revogada); (...) e) (revogada); (...) VIII - (revogado); (...) XVIII - criar e manter c...
- Lei12.094 de 19/11/2009
Art. 27 - Os arts. 5º, 7º, 8º, 9º, 11, 12 e 13 da Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 2º Os ocupantes dos cargos referidos no art. 1º desta Lei somente farão jus à GDAIE se em exercício de atividades inerentes aos respectivos cargos em órgãos da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. § 3º A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho do órgão ou entidade no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e características específicas compatíveis com as suas atividades. (...)" (NR) "Art. 7º...