“Conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto9.506 de 20/09/2018
Art. 1º - O Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º Para exercer o direito de opção de que trata o art. 2º, consideram-se meios probatórios de relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho, independentemente da existência de vínculo atual, além dos admitidos em lei, os previstos no § 3º do art. 2º da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018. " (NR) "Art. 5º (...) Parágrafo único. O requerente já aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que atenda ao requisito de que trata o caput , poderá retornar à atividade e seu retorno se dará no emprego ante...
- Lei13.411 de 28/12/2016
Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) § 3º Ressalvado o disposto nos arts. 17-A, 21 e 24-A, o registro será concedido no prazo máximo de noventa dias, a contar da data de protocolo do requerimento, salvo nos casos de inobservância, por parte do requerente, a esta Lei ou a seus regulamentos. (...) § 8º Não será revalidado o registro: I - do produto não classificado como medicamento que não tenha sido industrializado no período de validade do registro expirado; II - do medicamento que não tenha sido comercializado durante pelo menos o tempo correspondente aos doi...
- Lei3.245 de 19/08/1957
Art. 1º - Os arts. 22, 23 e 25 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma da Lei de Acidentes do Trabalho) , passam a ter a seguinte redação: "Art. 22 Uma vez que exceda de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) a indenização a que tiver direito o acidentado, nos casos de incapacidade permanente ou, na hipótese de sua morte, os seus beneficiários, a diferença será destinada a instituição de previdência social a que êle pertencer, para o fim de ser concedido acréscimo na aposentadoria ou pensão. Art. 23 Se a indenização fôr igual ou inferior a Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), ou não estiver a vítima compreendida no re...
- Lei4.440 de 31/12/1921
Art. 16 - A contribuição de caridade, que se arrecada na Alfandega da Capital Federal, por kilo de vinho e mais bebidas alcoolicas e fermentadas, fica elevada a cem réis, e será distribuida em quatorze quotas pelas instituições abaixo enumeradas, na fórma seguinte: Tres e meia quotas á Santa Casa de Misericordia; Tres quotas ao Hospital Maritimo Müller dos Reis; Duas e meia quotas ao Hospital dos Lazaros. As restantes distribuidas em partes iguaes, ás instituições seguintes: Maternidade, mantida pela Escola de Medicina; Cruzada contra a Tuberculose, Instituto de Protecção e Assistencia à Infancia, Asylo de S. Luiz, para a Velhice Desamparada, Disp...
- DecretoDecreto de 13 de Abril de 1998
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Radio Morada do Sol Ltda., outorgada, originalmente à Rádio A Voz da Araraquarense Ltda., pelo Decreto nº 42.017, de 9 de agosto de 1957 , autorizada a mudar sua denominação social para a atual pelo Decreto nº 74.664, de 9 de outubro de 1974 , e renovada pelo Decreto nº 89.534, de 9 de abril de 1984 , publicado no Diário Oficial de União em 10 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, ser...
- DecretoDecreto de 09 de Fevereiro de 1998
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Tupã Ltda., outorgada originariamente à Rádio Piratininga de Tupã Ltda., pela Decreto nº 1.131, de 4 de junho de 1962 , autorizada a mudar sua denominação social para a atual, pela Portaria nº 1.232, de 5 de setembro de 1983, renovada pelo Decreto nº 89.228, de 22 de dezembro de 1983 , publicado no Diário Oficial da União em 23 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de ra...
- Decreto99.998 de 11/01/1991
Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Ponto A, localizado no alinhamento norte da Rua Rezende, distante 45,70 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento oeste da Avenida 4 do Jardim, atual Avenida Campo Grande e o alinhamento acima, nele medidos; segue por este com o rumo SW 64º23'20", na distância de 5,30 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 15º36'40", na distância de 6,62 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 64º23'20" na distância de 4,12 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 25º36'40", na di...
- Decreto94.656 de 20/07/1987
Art. 1º, II - Estação Ecológica de Pirapitinga - localizada no Município de Morada Nova, Estado de Minas Gerais, composta da seguinte área, assim descrita e caracterizada: ILHA DAS MARIAS: situada acima da cota de 570 metros na confluência do Córrego Riachão com o Rio São Francisco, o limite do terreno é a cota de 570 metros conforme está representado na Carta Topográfica-Desenho nº BH-AI-5.983-FI.56, Escala 1/20.000, executada pela Comissão do Vale do São Francisco-atual CODEVASF e CEMIG, com as seguintes confrontações: ao Norte, Lago de Três Marias (Ilha do Fogo e Córrego Riachão), ao Sul, Ilha das Veredas (CODEFLOR), a Leste, Lago de Três Mari...