“Conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto6.998 de 05/11/2009
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 6.980, de 13 de outubro de 2009 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "V - atuar, na forma do regulamento específico, como a Autoridade Central a que se refere o art. 7º da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 3, de 7 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 1.212, de 3 de agosto de 1994 . " (NR)...
- Decreto12.292 de 05/12/2024
Art. 1º - O Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º O Anexo a este Decreto estabelecerá o limite máximo de renúncia tributária anual autorizado, o qual englobará, inclusive, o benefício a que se refere o art. 2º, § 13, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024. § 2º Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços estabelecerá limites específicos por atividade econômica, observado o limite máximo a que se refere o §1º." (NR)...
- Lei12.743 de 19/12/2012
Art. 2º, §2º - A EPL poderá atuar de forma articulada: (...) III - com quaisquer órgãos e entidades públicos responsáveis por empreendimentos que possam estar associados à implantação de obras de infraestrutura de transportes, gerando sinergia. § 3º (Revogado). § 4º A EPL poderá constituir subsidiária integral, bem como participar como sócia ou acionista minoritária em outras sociedades, desde que essa constituição ou participação esteja voltada para o seu objeto social, nos termos da legislação vigente." (NR) "Art. 6º Para fins do disposto nos incisos II, III e V do caput do art. 5º , a EPL adotará procedimento simplificado, disciplinado em regulament...
- Lei11.707 de 19/06/2008
Art. 2º - A Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 8º-A, 8º-B, 8º-C, 8º-D, 8º-E, 8º-F, 8º-G e 8º-H: " Art. 8º-A . Sem prejuízo de outros programas, projetos e ações integrantes do Pronasci, ficam instituídos os seguintes projetos: I - Reservista-Cidadão; II - Proteção de Jovens em Território Vulnerável - Protejo; III - Mulheres da Paz; e IV - Bolsa-Formação. Parágrafo único. A escolha dos participantes dos projetos previstos nos incisos I a III do caput deste artigo dar-se-á por meio de seleção pública, pautada por critérios a serem estabelecidos conjuntamente pelos entes federativos conveniados, c...
- Lei15.177 de 23/07/2025
Cotas Femininas em Estatais
Art. 8º - A Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei de Responsabilidade das Estatais), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) X - divulgação anual da política de igualdade entre homens e mulheres adotada, que deverá conter, entre outras informações relevantes: a) a quantidade e a proporção de mulheres empregadas, por níveis hierárquicos; b) a quantidade e a proporção de mulheres que ocupam cargos na administração; c) o demonstrativo da remuneração fixa, variável e eventual, segregada por sexo, relativa a cargos ou funções similares; d) a evolução comparativa dos indicadores previstos nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ deste inciso...
- mulheres
- conselhos de administração
- estatais
- Lei14.688 de 20/09/2023
Alterações no Código Penal Militar
Art. 9º, §1º - (VETADO) § 2º Os crimes militares de que trata este artigo, incluídos os previstos na legislação penal, nos termos do inciso II do caput deste artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: (...) § 3º (VETADO) " Militares estrangeiros Art. 11 Os militares estrangeiros, quando em comissão ou em estágio em instituições militares, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou em convenções internacionais." (NR) " Equiparação a militar da ativa Art. 12 O militar da reserva ou re...
- Decreto4.765 de 24/06/2003
Art. 1º, §5º, II - dos impostos que deixaram de ser pagos e dos benefícios fiscais de qualquer natureza acaso auferidos, da multa, de mora ou de ofício, e dos demais acréscimos legais cabíveis, no caso de mercadoria submetida ao regime de entreposto aduaneiro, na modalidade de regime extraordinário, na exportação." (NR) "Art. 388 . A concessão do regime poderá ser requerida à unidade que jurisdiciona o exportador, o porto seco de armazenagem, ou o porto, aeroporto ou ponto de fronteira de saída das mercadorias. (...)" (NR) "Art. 392 O regime será aplicado pela autoridade aduaneira da unidade que jurisdicione o exportador, o porto seco de armazenagem, ou o porto...
- Decreto390 de 10/05/1890
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Considerando que, com o privilegio de emittir notas concedido a alguns bancos desta Capital e de varios Estados da Republica cessa a necessidade do auxilio que, nos termos da lei n. 3.263 de 18 de julho de 1885 , se prestou ao commercio por intermedio de alguns estabelecimentos de credito; Considerando que é de rigorosa conveniencia limitar quanto possivel o meio circulante ás precisões do nosso mercado; Decreta:...