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Conceito atual” em Legislação Federal

  • Lei13.295 de 14/06/2016

    Art. 1º - O art. 1º -A da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º -A (...) II - firmados até 31 de dezembro de 2015 por: (...) b) empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associados de cooperativas de transporte e sociedades, associações e fundações cuja receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada seja de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), desde que sejam do segmento de transporte rodoviário de carga; (...) § 1º O prazo para formalização das operações de refinanciamento de que trata o caput deste artigo é até 30 de deze...

  • Decreto10.616 de 29/01/2021

    Art. 1º, VII - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual 2021 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e alterações de suas competências ou de suas atribuições, de que trata o art. 55 da Lei nº 14.116, de 2020;...

  • Decreto2.457 de 14/01/1998

    Art. 1º, V - estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata o artigo 4º da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991.

  • Decreto4.146 de 27/02/2002

    Art. 1º - As dotações orçamentárias das autarquias e das fundações públicas, destinadas ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, aprovadas na lei orçamentária anual e em créditos adicionais, deverão ser integralmente descentralizadas aos Tribunais que proferirem as decisões exeqüendas, por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no prazo de quinze dias contados da publicação do ato que aprovar a dotação orçamentária.

  • Decreto6.172 de 30/07/2007

    Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004 , por meio da integralização de capital pela União, no montante de até R$ 36.600.000 (trinta e seis milhões e seiscentos mil reais), consignado na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 , Lei Orçamentária Anual.

  • Decreto11.414 de 13/02/2023

    Art. 9º - As despesas decorrentes da implementação e da execução do Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e das entidades nele envolvidos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual, sem prejuízo de outras fontes de custeio e investimento.

  • Decreto8.863 de 28/09/2016

    Art. 3º, §1º - Para alcançar os fins descritos no caput , os órgãos e as entidades integrantes da Rede de Pontos Focais designarão servidor de seus quadros como ponto focal, a fim de atuar em conjunto com o OID, com vistas a oferecer informações sobre investimentos, sanar dúvidas e buscar soluções para os questionamentos dos investidores, em sua área de competência, entre outras atividades a serem definidas no regimento do OID.

  • Decreto88.371 de 07/06/1983

    Art. 1º - No período compreendido entre 1º de julho a 31 de dezembro de 1983, o percentual de reajustamento das prestações mensais devidas pelos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, cujos contratos estabeleçam periodicidade anual de reajuste, não excederá o reajustamento percentual nominal dos limites superiores das respectivas faixas salariais, ocorrido no período de 12 (doze) meses anterior ao mês estabelecido para o reajustamento de suas prestações.