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Conceito atual” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.017 de 17/12/2020

    Art. 3º, §8º - O inadimplemento de quaisquer parcelas pelo devedor acarretará o vencimento antecipado de toda a dívida, possibilitará a execução integral do débito pelo banco operador e o rebate concedido por ocasião da renegociação, proporcional ao saldo devedor, será excluído.

  • Medida Provisória210 de 31/08/2004

    Art. 26 - Sobre os valores das tabelas de vencimento básico, alteradas por esta Medida Provisória incidirá, a partir de janeiro de 2005, o índice que vier a ser concedido a título de revisão geral de remuneração dos servidores públicos federais.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1871-27 de 22 de Outubro de 1999

    Art. 1º, §1º - O FNC será administrado pelo Ministério da Cultura e gerido por seu titular, para cumprimento do Programa de Trabalho Anual, segundo os princípios estabelecidos nos arts. 1º e 3º.

  • Decreto-Lei241 de 04/02/1938

    Art. 5º - Os serventuários da atual Inspetoria Geral do Jogo, que não forem aproveitados nos quadros a que se refere o artigo 3º desta lei, mas reunirem condições de idoneidade, capacidade e mais qualidade necessarias á admissão aos cargos publicos, serão mantidos, enquanto bem servirem, a juizo do Prefeito, sob o regimen de conrate, após feita a revisão dos titulos respectivos, podendo ingressar, segundo as suas aptidões nos quadros das repartições da Prefeitura a que estiverem servindo ou vierem a servir.

  • Decreto-Lei7.930 de 03/09/1945

    Art. 6º, §2º - O registro da autorização será concedido mediante prova de que a casa matriz está legalmente habilitada, instruído o pedido com os seguintes documentos:...

  • Decreto-Lei1.548 de 20/04/1977

    Art. 6º - O reajustamento de vencimentos, gratificações, proventos e salário-família concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1977.

  • Decreto-Lei1.631 de 27/09/1939

    Art. 13 - Aos infratores será concedido, para a defesa inicial, e prazo de cinco dias, a contar da data da autuação, sob pena do revelia.

  • Decreto-Lei1.549 de 20/04/1977

    Art. 6º - O reajustamento de vencimentos, gratificações, proventos e salário-familia concedido por este Decreto-Iei vigora a partir de 1º de março de 1977.