“Conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto10.889 de 09/12/2021
Art. 5º, V - hospitalidade - oferta de serviço ou despesas com transporte, com alimentação, com hospedagem, com cursos, com seminários, com congressos, com eventos, com feiras ou com atividades de entretenimento, concedidos por agente privado para agente público no interesse institucional do órgão ou da entidade em que atua;...
- Lei10.166 de 27/12/2000
Art. 4º - O art. 32 da Lei nº 7.542, de 1986, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 32 (...)" "§ 1º (antigo parágrafo único) (...)" "§ 2º É livre, dependendo apenas de comunicação à Autoridade Naval e desde que não represente riscos inaceitáveis para a segurança da navegação, para terceiros ou para o meio ambiente, a realização de excursões de turismo submarino, com turistas mergulhadores nacionais e estrangeiros, em sítios arqueológicos já incorporados ao domínio da União, quando promovidas por conta e responsabilidade de empresas devidamente cadastradas na Marinha do Brasil e no...
- Lei4.847 de 19/11/1965
Art. 1º - É o Ministério da Fazenda autorizado a abrir o crédito suplementar, na importância de Cr$ 2.280.338.948 (dois bilhões, duzentos e oitenta milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4º: 4.14.22 - Diretoria da Despesa Pública Código Geral Especificação da Natureza Milhares de cruzeiros Função Categoria Econômica Despesa Fixa ou Variável Rubricas 1.9 3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes. Cr$ 3.2.9.3 Entidades Estaduais K.01 - Acre 1) Par...
- Lei7.140 de 23/11/1983
Art. 1º - O atual parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.079, de 21 de dezembro de 1982, passa a constituir o § 1º, ficando acrescido o mesmo artigo de um § 2º, com a seguinte redação: "Art. 2º - (...) § 1º - (...) § 2º - No primeiro concurso público para o provimento dos empregos da categoria funcional de que trata este artigo, será admitida a participação de candidatos que tenham concluído somente a 4a série do ensino de 1º grau e que comprovem, através dos órgãos do Serviço de Inspeção Federal - SIF, nas unidades da federação, o desempenho de atividades de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, no mínimo de 2 (dois...
- Lei10.885 de 17/06/2004
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º , renumerando-se o atual § 6º para § 8º : "Art. 2º (...) § 6º Na falta da anuência prévia e expressa do devedor, o FCVS poderá reconhecer a cobertura para os casos previstos nos §§ 1º , 2º e 3º deste artigo, condicionada à entrega à Administradora do FCVS de termo de compromisso, mediante o qual o agente financeiro assume quaisquer ônus decorrentes das relações jurídicas entre mutuário e instituição financiadora e entre mutuário e seguradora, inclusive o ônus de ações judiciais envolvendo o contrato de financiamento e seus acessórios e...
- Lei5.662 de 21/06/1971
Art. 10 - A Agência Especial de financiamento Industrial - FINAME, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 45, de 18 de novembro de 1965 , em cujo texto ficaram incorporadas, como parte integrante, as disposições do Decreto nº 59.170, de 2 de setembro de 1966, é também enquadrada, nos têrmos e para os fins do § 2º do art. 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na categoria de emprêsa pública, mantida a mesma denominação atual, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e vinculação através do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, nos têrmos do a...
- Lei6.229 de 17/07/1975
Art. 5º - Os Ministérios que desempenhem atividades incluídas no Sistema Nacional de Saúde, com base no levantamento dos problemas epidemiológicos e no diagnóstico da situação de cada área do País, inclusive no que tange aos recursos físicos, humanos e financeiros disponíveis, elaborarão programas regionais levando sempre em conta a participação de todos os órgãos públicos e privados que atuam na região, de modo a organizá-los segundo hierarquia técnica condizente com a área assistida e os pontos de convergência para atendimento de riscos especiais.
- Lei4.764 de 30/08/1965
Art. 1º - É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , combinado com o Art. 15 da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953 , da Escola de Serviço Social, anexa à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da Lei nº 1.25 4 citada, correspondendo-lhe a subvenção anual de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).