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Conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.323 de 26/02/1987

    Art. 3º - No caso de parcelamento concedido antes da vigência deste decreto-lei, o saldo devedor será expresso em número de OTN, mediante sua divisão pelo valor desta no dia 1º de março de 1987, dividindo-se essa quantidade pelo número de parcelas vincendas.

  • Decreto-Lei603 de 30/05/1969

    Art. 2º, §1º - Nenhum certificado de censura para filmes será concedido sem a prova do recolhimento da contribuição a que se refere o inciso Il do artigo 11 dêste Decreto-lei, ou a prova de sua dispensa, de acôrdo com o § 2º de seu artigo 14.

  • Medida Provisória281 de 15/02/2006

    Art. 3º, §1º, I - não será concedido ao cotista titular de cotas que, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, represente quarenta por cento ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos fundos de que trata o art. 2º ou cujas cotas, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a quarenta por cento do total de rendimentos auferidos pelos fundos;...

  • Medida Provisória852 de 21/09/2018

    Art. 3º, §4º - O desconto de que trata o § 3º somente será concedido aos interessados que requererem a regularização até 31 de dezembro de 2019 e fica condicionado ao deferimento do pedido pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão." (NR) " Art. 24-A Na hipótese de concorrência ou leilão público deserto ou fracassado na venda de bens imóveis da União, os imóveis poderão ser disponibilizados para venda direta.

    • Decreto-Lei9.713 de 03/09/1946

      Art. 1º - Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores ( Anexo nº 18 do Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ): VERBA 1 - PESSOAL Consignação II - Pessoal Extranumerário S/c. nº 07 - Tarefeiros 00 - Pessoal Civil 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal Cr$ Passa de (...) 2.837.000,00 Para(...) 3.437.000,00 (Aumento: Cr$ 600.000,00) Consignação III - Vantagens S/c. nº 12 - Gratificação por serviço extraordinário 00 - Pessoal Civil 24 - Imprensa Nacional Passa de (...) 250.000,00 Para (...) 650.000,00 (Aumento: Cr$ 400.000,00) VERBA 2 - ...

    • Decreto-Lei9.735 de 04/09/1946

      Art. 31 - O I. R. B. poderá, em casos excepcionais, reter a reserva de retrocessões de uma ou rnais sociedades, abonando-lhes, então, um juro anual fixado pelo C. T., na base aproximada da taxa média da aplicação de seu capital e reservas.

    • Decreto-Lei1.704 de 23/10/1979

      Art. 4º - O valor estabelecido no artigo 19 do Decreto-lei nº 62, de 21 da novembro de 1966 , aplicáveis às pessoas jurídicas cujo balanço anual seja encerrado no dia 31 de dezembro, passa a ser de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

    • Decreto-Lei8.644 de 11/01/1946

      Art. 8º - Nenhum jornal ou revista poderá renovar o registro anual nas Alfândegas sem que tenha requerido, até 15 de janeiro, a comprovação do papel aplicado no ano anterior e sem prova de estar quite de multas ou penalidades em que hajam incorrido.