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Conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.503 de 19/08/1940

    Art. 26, d - vender ao Governo Federal, para as suas necessidades, até 30 % da produção anual das fábricas, a preços nunca superiores e condições nunca inferiores àqueles pelos quais estejam vendendo aos atacadistas o produto de sua fabricação;...

  • Medida Provisória283 de 23/02/2006

    Art. 98, §4º - Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário na forma do inciso II do art. 44, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do art. 76-A." (NR)...

  • Decreto-Lei3.545 de 22/08/1941

    Art. 31 - Aos estabelecimentos bancários que atualmente vendem títulos a prestação é concedido o prazo de seis meses afim de se adaptarem às exigências deste decreto-lei, não podendo, nesse período, realizar qualquer operação intringente de seus dispositivos.

  • Decreto-Lei4.645 de 02/09/1942

    Seção - Parágrafo única. Fica concedido o prazo de sessenta dias, a partir da vigência deste decreto-lei, para que os atuais ocupantes de cargos de tesoureiro e de ajudante de tesoureiro prestem ou reforcem a respectiva fiança.

  • Decreto-Lei1.915 de 27/12/1939

    Art. 2º, o - promover, organizar, patrocinar ou auxiliar manifestações cívicas e festas populares com intuito patriótico, educativo ou de propaganda turística, concertos, conferências, exposições demonstrativas das atividades do Governo, bem como mostras de arte de individualidades nacionais e estrangeiras;...

  • Decreto-Lei7.835 de 06/08/1945

    Art. 4º, Parágrafo Único - O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos e as Caixas de Aposentadoria e Pensões, poderão despender, com os seus serviços de assistência médico-hospitalar, até 12% (doze por cento) de sua receita anual.

  • Decreto-Lei191 de 24/02/1967

    Art. 6º - Até que se verifique o resgate integral da dívida correspondente ao empréstimo ora concedido, as beneficiárias não poderão realizar investimentos, de ampliação ou expansão de suas instalações sem prévia e expressa autorização do Govêrno Federal, salvo os casos de conservação e reposição de instalações existentes nesta data.

  • Decreto75.333 de 30/01/1975

    Art. 5º - Aos atuais ocupantes dos cargos de Diretor da Diretoria do Expediente e Adjunto do Expediente bem assim ao atual ocupante da unção de Diretor de Serviços Gerais, poderá ser concedido complemento de gratificação, nominalmente identificável, a título de vantagens pessoal, pelo exercício das funções para as quais venham a ser designadas na Presidência da República.