“Conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.503 de 19/08/1940
Art. 26, d - vender ao Governo Federal, para as suas necessidades, até 30 % da produção anual das fábricas, a preços nunca superiores e condições nunca inferiores àqueles pelos quais estejam vendendo aos atacadistas o produto de sua fabricação;...
- Medida Provisória283 de 23/02/2006
Art. 98, §4º - Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário na forma do inciso II do art. 44, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do art. 76-A." (NR)...
- Decreto-Lei3.545 de 22/08/1941
Art. 31 - Aos estabelecimentos bancários que atualmente vendem títulos a prestação é concedido o prazo de seis meses afim de se adaptarem às exigências deste decreto-lei, não podendo, nesse período, realizar qualquer operação intringente de seus dispositivos.
- Decreto-Lei4.645 de 02/09/1942
Seção - Parágrafo única. Fica concedido o prazo de sessenta dias, a partir da vigência deste decreto-lei, para que os atuais ocupantes de cargos de tesoureiro e de ajudante de tesoureiro prestem ou reforcem a respectiva fiança.
- Decreto-Lei1.915 de 27/12/1939
Art. 2º, o - promover, organizar, patrocinar ou auxiliar manifestações cívicas e festas populares com intuito patriótico, educativo ou de propaganda turística, concertos, conferências, exposições demonstrativas das atividades do Governo, bem como mostras de arte de individualidades nacionais e estrangeiras;...
- Decreto-Lei7.835 de 06/08/1945
Art. 4º, Parágrafo Único - O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos e as Caixas de Aposentadoria e Pensões, poderão despender, com os seus serviços de assistência médico-hospitalar, até 12% (doze por cento) de sua receita anual.
- Decreto-Lei191 de 24/02/1967
Art. 6º - Até que se verifique o resgate integral da dívida correspondente ao empréstimo ora concedido, as beneficiárias não poderão realizar investimentos, de ampliação ou expansão de suas instalações sem prévia e expressa autorização do Govêrno Federal, salvo os casos de conservação e reposição de instalações existentes nesta data.
- Decreto75.333 de 30/01/1975
Art. 5º - Aos atuais ocupantes dos cargos de Diretor da Diretoria do Expediente e Adjunto do Expediente bem assim ao atual ocupante da unção de Diretor de Serviços Gerais, poderá ser concedido complemento de gratificação, nominalmente identificável, a título de vantagens pessoal, pelo exercício das funções para as quais venham a ser designadas na Presidência da República.