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Código de Processo Civil” em Legislação Federal

  • Lei5.584 de 26/06/1970

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • processo trabalhista
    • justiça do trabalho
    • assistência judiciária
  • Lei5.478 de 25/07/1968

    Lei de Alimentos

    Art. 21 - O art. 244 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 244 Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo: Pena - Detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vêzes o maior salário-mínimo vigente ...

    • ação de alimentos
    • pensão alimentícia
    • benefício de gratuidade
  • Lei13.869 de 05/09/2019

    Lei de Crimes de Abuso de Autoridade

    Art. 39 - Aplicam-se ao Processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    • abuso de autoridade
    • agente público
    • abuso de poder
  • Lei10.826 de 22/12/2003

    Estatuto do Desarmamento

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • arma de fogo
    • porte de arma
    • cadastro de arma
  • Lei11.343 de 23/08/2006

    Lei de Drogas

    Art. 55, §2º - As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    • tráfico de drogas
    • uso de drogas
    • política nacional sobre drogas
  • Lei13.786 de 27/12/2018

    Lei do distrato

    Art. 2º - A Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 35-A, 43-A e 67-A: "Art. 35-A Os contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária serão iniciados por quadro-resumo, que deverá conter: I - o preço total a ser pago pelo imóvel; II - o valor da parcela do preço a ser tratada como entrada, a sua forma de pagamento, com destaque para o valor pago à vista, e os seus percentuais sobre o valor total do contrato; III - o valor referente à...

    • inadimplemento do adquirente
    • unidade imobiliária
    • registro de imóvel
  • Decreto9.830 de 10/06/2019

    Regulamentação de artigos legais

    Art. 10, §4º - O processo que subsidiar a decisão de celebrar o compromisso será instruído com:...

    • leis
    • processo legislativo
    • direito
  • Decreto9.983 de 22/08/2019

    Promoção e governança do Building Information Modelling (BIM)

    Art. 6º, II - Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;...

    • bim
    • construção civil
    • governança