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Código de Processo Civil” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.001 de 21/10/1969

    Código Penal Militar

    Art. 9, §2°, III, c - Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)...

    • Decreto-Lei227 de 28/02/1967

      Código de Minas

      Art. 27, VII - Dentro de 15 (quinze) dias, a partir da data do recebimento dessa comunicação, o Juiz mandará proceder à avaliação da renda e dos danos e prejuízos a que se refere este artigo, na forma prescrita no Código de Processo Civil;...

      • Lei5.172 de 25/10/1966

        Código Tributário Nacional

        Art. 35, I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;...

        • tributo
        • imposto
        • receita pública
      • Decreto24.643 de 10/07/1934

        Código de Águas

        Art. 187 - Na ausência da prova satisfatória, de que trata o artigo anterior, a despesa proveniente do contrato não será levada em conta em um processo de tarifas.

        • Lei4.117 de 27/08/1962

          Código Brasileiro de Telecomunicações

          Art. 4 - Para os efeitos desta lei, constituem serviços de telecomunicações a transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por fio, rádio, eletricidade, meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético. Telegrafia é o processo de telecomunicação destinado à transmissão de escritos, pelo uso de um código de sinais. Telefonia é o processo de telecomunicação destinado à transmissão da palavra falada ou de sons.

          • Lei4.898 de 09/12/1965

            Lei do Abuso de Autoridade

            Art. 11 - À ação civil serão aplicáveis as normas do Código de Processo civil.

            • abuso de autoridade
            • responsabilidade administrativa
            • responsabilidade penal
          • Lei8.078 de 11/09/1990

            Código de Proteção e Defesa do Consumidor

            Art. 93, II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

            • defesa do consumidor
            • relação de consumo
            • responsabilidade do comerciante
          • Lei14.688 de 20/09/2023

            Alterações no Código Penal Militar

            Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...