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Código Penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei227 de 28/02/1967

    Código de Minas

    Art. 65, §4° - Aplica-se a penalidade de caducidade da concessão quando ocorrer significativa degradação do meio ambiente ou dos recursos hídricos, bem como danos ao patrimônio de pessoas ou comunidades, em razão do vazamento ou rompimento de barragem de mineração, por culpa ou dolo do empreendedor, sem prejuízo à imposição de multas e à responsabilização civil e penal do concessionário. (Incluído pela Lei nº 14.066, de 2020)...

    • Lei9.503 de 23/09/1997

      Código de Trânsito

      Art. 297, §2° - Aplica-se à multa reparatória o disposto nos arts. 50 a 52 do Código Penal .

      • veículo terrestre
      • trânsito
      • carteira nacional de habilitação
    • Lei5.172 de 25/10/1966

      Código Tributário Nacional

      Art. 33 - A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel.

      • tributo
      • imposto
      • receita pública
    • Decreto24.643 de 10/07/1934

      Código de Águas

      Art. 43, §2° - Toda concessão ou autorização se fará por tempo fixo, e nunca excedente de trinta anos, determinando-se também um prazo razoável, não só para serem iniciadas, como para serem concluídas, sob pena de caducidade, as obras propostas pelo peticionário.

      • Decreto-Lei3.688 de 03/10/1941

        Lei das Contravenções Penais

        Art. 14 - Presumem-se perigosos, alem dos indivíduos a que se referem os ns. I e II do art. 78 do Código Penal :...

        • contravenção penal
        • prisão simples
        • multa
      • Lei4.117 de 27/08/1962

        Código Brasileiro de Telecomunicações

        Art. 72 - A autoridade que impedir ou embaraçar a liberdade da radiodifusão ou da televisão fora dos casos autorizados em lei, incidirá no que couber, na sanção do artigo 322 do Código Penal . (Substituído pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)...

        • Lei7.565 de 19/12/1986

          Código Brasileiro de Aeronáutica

          Art. 88-i, §4° - Salvo em proveito de investigação Sipaer e de outras atividades de prevenção, será vedado ao profissional do Sipaer revelar suas fontes e respectivos conteúdos, aplicando-se-lhe o disposto no art. 207 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , e no art. 406 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil . (Incluído pela Lei nº 12.970, de 2014)...

          • cba
          • aviação civil
          • transporte aéreo
        • Lei13.105 de 16/03/2015

          Código de Processo Civil

          Art. 515, VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;...

          • jurisdição
          • julgamento
          • competência