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Código Penal” em Legislação Federal

  • Decreto92.387 de 06/02/1986

    Art. 1º - O Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, com as modificações posteriormente introduzidas, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 108 Todo veículo automotor, reboque ou semi-reboque, para transitar nas vias terrestres abertas à circulação pública, deverá estar registrado na repartição de trânsito, com jurisdição sobre o município de domicílio ou residência do seu proprietário. § 1º O Certificado de Registro deverá conter características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. § 2º O modelo e especificações do Certificado de Registro se...

  • Decreto9.685 de 15/01/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) VIII - na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento. § 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput , a qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo. (...) § 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguint...

  • Decreto2.975 de 01/03/1999

    Seção - Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Venezuela (doravante denominados "Partes Contratantes"), Atendendo à conveniência de contar com um instrumento legal que regularize o transporte rodoviário de passageiros e carga entre os dois países e fixe os princípios fundamentais de reciprocidade capazes de integrar e complementar seus legítimos interesses nesse setor de atividades; Acordam o seguinte: Artigo 1 Os termos deste Acordo aplicar-se-ão ao transp...

  • DecretoDecreto de 14 de Abril de 1998

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PINHAL, com superfície de oitocentos e oitenta hectares, sete ares e sessenta e um centiares e perímetro de dezessete mil, quatrocentos e dezenove metros, situada no município de Seara, Estado de Santa Catarina, circunscreve-se nos seguintes limites: NORTE: partindo do marco M24, de coordenadas geográficas 27º08'02,052" S e 52º27'27,924" Wgr, confrontando-se com terras de Jorge Miguel Weber, segue-se por uma linha reta com azimu...

  • Decreto43.185 de 02/02/1958

    Art. 1º - O art. 1º e seus parágrafos do Decreto nº 29.155 de 17 de janeiro de 1951 , com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 40.630, de 27 de dezembro de 1956, são substituídos pelas disposições seguintes: " Art. 1º Os direitos e vantagens instituídos pela Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, poderão ser concedidos aos servidores civis da União e aos empregados das entidades paraestatais de natureza autárquica desde que se enquadrem em uma das seguintes categorias. a) médico especialistas em Radio-diagnóstico e em Radioterapia (Roentagen Curie e Radioisótopos); b) médico que, embora não especialista, realize atividades junto às fontes de irr...

  • DecretoDecreto de 22 de Junho de 2015

    Art. 1º, Parágrafo Único - O perímetro do território inicia-se se no vértice denominado 'DKW-P-N521', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 400755.510 m e N= 7151373.410m, situado a margem esquerda do Rio Lageado Capão Grande, segue a montante, com os seguintes azimutes e distâncias; 91º16'35" e 38.61 m até o vértice 'DKW-P-N522' (E=400794.110 m e N=7151372.550 m); 130º58'37" e 48.48 m até o vértice 'DKW-P-N523' (E=400830.710 m e N=7151340.760 m); 124º12'26" e 43.01 m até o vértice 'DKW-P-N524' (E=400866.280 m e N=7151316.580 m); 121º56'23" e 52.66 m até o vértice 'DKW-P...

  • Decreto99.073 de 08/03/1990

    Art. 1º - As disposições adiante indicadas do Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 (...) I - (...) a) de sessenta por cento para os bens destinados às indústrias de alta tecnologia, sendo de setenta por cento quando localizadas nas áreas da SUDENE e da SUDAM; b) de até quarenta por cento para os bens destinados às demais atividades industriais e de sessenta por cento para os empreendimentos localizados nas áreas da SUDENE e da SUDAM; II - redução de até quarenta por cento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de matérias-primas, produtos int...

  • Decreto7.107 de 11/02/2010

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL A República Federativa do Brasil e A Santa Sé (doravante denominadas Altas Partes Contratantes), Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico; Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana; Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e coo...