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Código Civil” em Legislação Federal

  • Medida Provisória130 de 17/09/2003

    Art. 5º, §3º - Caracterizada a situação do § 2º, os representantes legais do empregador ficarão sujeitos à ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II do Título I do Livro IV do Código de Processo Civil.

  • Medida Provisória783 de 31/05/2017

    Art. 1º, §4º, I - a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor o PERT, nos termos dos art. 389 e art. 395 da Lei n º 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil ;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2198-5 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 25 - Às relações decorrentes desta Medida Provisória entre pessoas jurídicas ou consumidores não-residenciais e concessionárias aplicam-se as disposições do Código Civil e do Código de Processo Civil.

  • Medida Provisória118 de 05/12/1989

    Art. 1º - Aplica-se às medidas cautelares previstas nos artigos 796 a 810 do Código de Processo Civil o disposto nos artigos 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.

  • Medida Provisória427 de 11/02/1994

    Art. 9º - Não se aplica ao depósito referido nesta medida provisória o art. 1280 do Código Civil.

  • Medida Provisória449 de 17/03/1994

    Art. 9º - Não se aplica ao depósito referido nesta medida provisória o art. 1.280 do Código Civil.

  • Medida Provisória931 de 30/03/2020

    Art. 7º - A Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1.080-A O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia ." (NR)...

  • Medida Provisória780 de 19/05/2017

    Art. 3º, §3º - A desistência e a renúncia de que trata o caput não eximem o autor da ação do pagamento dos honorários, nos termos do art. 90 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil.