“Código Civil” em Legislação Federal
- Lei14.386 de 27/06/2022
Art. 1º, Parágrafo Único, I - transgredir as normas estabelecidas pelo código de ética profissional;...
- Lei3.081 de 22/12/1956
Art. 6º - A obrigação de exibição de títulos e documentos, para prova da propriedade particular, quer de inicio, quer na fase contenciosa (Art. 180 do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 - Código de Processo Civil e Comercial) ficará sob as cominações legais (arts. 218 e 219 do mesmo Código.
- Lei5.766 de 20/12/1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei10.672 de 15/05/2003
Art. 1º, §11 - Apenas as entidades desportivas profissionais que se constituírem regularmente em sociedade empresária na forma do § 9º não ficam sujeitas ao regime da sociedade em comum e, em especial, ao disposto no art. 990 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
- Lei4.494 de 25/11/1964
Art. 1º, §2º - As condições e o processo de renovação da locação de prédio destinado a fins comerciais ou industriais, bem como a fixação e a revisão do respectivo aluguel, continuam regidos pelo Decreto nº 24.150, de abril de 1934 , e Código de Processo Civil. Não proposta ação renovatória sujeita-se a locação ao regime instituído nesta Lei.
- Lei8.720 de 19/10/1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei7.460 de 15/04/1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei1.768 de 18/12/1952
Art. 1º - O artigo 141, e o item II, do artigo 134, do Código Civil Brasileiro passam a ter a seguinte redação: "Art. 141 - Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não passe de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros)." "Art. 134 - (...)...