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Bolsa Escola” em Decisões

  • Informativo - STJ814 de 04/06/2024

    Nesse contexto, cabe ao empreendedor a escolha das lojas que comporão o empreendimento, a instalação de áreas de lazer e...

  • Informativo - STJ859 de 26/08/2025

    O fato de a ex-esposa ter recebido pensão alimentícia por mais de 25 (vinte e cinco) anos, no entanto, não demonstra sua...

  • Jurisprudência - STF1328026 de 23/08/2021

    Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADI 3.772. APOSENTADORIA ESPECIAL ASSEGURADA AOS PROFESSORES. EXTENSÃO A QUEM EXERCE OUTRAS FUNÇÕES DENTRO DA ESCOLA, DESDE QUE SEJA PROFESSOR DE CARREIRA. 1. No julgamento da ADI 3.772 (Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 9/10/2009), o PLENÁRIO assentou que o direito à aposentadoria especial previsto no art. 40, § 5º, da CF/1988, garantido aos integrantes da carreira de professor, estende-se àqueles que exercem as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, não se restringindo aos que desempenham o magistério dentro da sala de aula. 2. No caso, a parte...

  • Informativo - STJ816 de 18/06/2024

    Compete à Administração Pública a escolha dos métodos e dos critérios para aferir a aptidão e o mérito dos candidatos nos...

  • Jurisprudência - STF2807 de 20/03/2020

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 11.750/2002 do Estado do Rio Grande do Sul. Projeto “Escotismo Escola”. 3. Ofendem a competência privativa do Chefe do Executivo para iniciar o processo legislativo normas que criem atribuições para órgão da administração pública. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • Informativo - STF954 de 04/10/2019

    No ponto, observou que o chefe do poder executivo estadual é quem escolhe o Procurador-Geral do Estado.

  • Jurisprudência - STF1192196 de 05/08/2019

    AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : NUCLEO DE ENSINO PRE-ESCOLAR CARA METADE S/C LTDA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS...

  • Jurisprudência - STF1534230 de 20/03/2025

    Acórdão(s) citado(s): (DESCONTO, CONTRATO, MENSALIDADE ESCOLAR, PANDEMIA, COVID-19, INSTITUIÇÃO PRIVADA) ADPF 706 (TP), ADPF 713 (TP), RE 1468055 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 22/05/2025, AMS.