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Jurisprudência STF 1192196 de 05 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1192196 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

28/06/2019

Data de publicação

05/08/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 02-08-2019 PUBLIC 05-08-2019

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : NUCLEO DE ENSINO PRE-ESCOLAR CARA METADE S/C LTDA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 146, III, B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SURGIDA NO DECISUM DO TRIBUNAL LOCAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, somente legitima o uso do apelo extremo se versar questão constitucional diversa daquela debatida na anterior instância – o que não se observa na presente hipótese. Precedentes. 2. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que foge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do art. 102 da Magna Carta. 3. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 4. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, EXECUÇÃO FISCAL, INCLUSÃO, SÓCIO, POLO PASSIVO, DEVEDOR SOLIDÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EXECUÇÃO FISCAL, INCLUSÃO, SÓCIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1023489 AgR (2ªT), RE 691303 AgR (1ªT). (ACÓRDÃO, SEGUNDA INSTÂNCIA, FUNDAMENTO, CONSTITUCIONAL, LEGAL, SIMULTANEIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO ESPECIAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO) RE 409973 AgR (2ªT), ARE 730135 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 21/08/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1192196 de 05 de Agosto de 2019