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Ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná113 de 15/12/2005

    Art. 87, §3º - A reincidência somente será apurada em infração de mesma natureza, nos termos do art. 64, I, do Código Penal, e será aplicada a multa em dobro quando o fato for superveniente à aplicação de multa anterior.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná96 de 13/09/2002

    Art. 6º, XXV - manter-se atualizado quanto aos dados estatísticos da região, relativos a incidência criminal e aos infratores da norma penal;...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná258 de 14/07/2023

    Art. 67, III - responda a ação de improbidade administrativa, inquérito policial ou ação penal, cujos fatos se revistam de excepcional gravidade;...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná120 de 12/07/2007

    Art. 2º, Parágrafo Único - A Resolução da Assembléia regulamentará os respectivos Planos de Custeio e de Benefício, o qual deverá ser elaborado por consultoria especializada e poderá ser gerido por Entidade de Previdência Privada, com observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e assegurem financiamento por meio de capitalização.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná245 de 30/03/2022

    Art. 1º - O Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná - QPPP é composto por servidores da Polícia Penal, que exercem atividade policial, com risco de vida, incumbidos de garantir a segurança dos estabelecimentos penais e de outros setores vinculados à execução Penal, inclusive atinente às custódias provisórias e temporárias e de medidas cautelares diversas da prisão, organizado em carreira única, estruturada em cargo de Policial Penal contendo doze classes.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná59 de 01/10/1991

    Art. 2º - As unidades de conservação ambiental a que alude o artigo primeiro são áreas de preservação ambiental, estações ecológicas, parques, reservas florestais, florestas, hortos florestais, área de relevante interesse de leis ou decretos federais, estaduais ou municipais, de propriedade pública ou privada....

  • Lei Complementar Estadual do Paraná103 de 15/03/2004

    Art. 20, §2º - Enquanto não for aprovada a lei que disciplinará o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, este poderá ser implantado por Decreto.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná152 de 13/12/2012

    Art. 6º, XII - por ressarcimento de serviços prestados no âmbito do SUS a pacientes de planos privados de saúde;...