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Ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Medida Provisória727 de 12/05/2016

    Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI destinado à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2181-45 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 38 - Os arts. 12 e 13 da Lei no 3.890-A, de 25 de abril de 1961 , alterados pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) § 1º O Conselho de Administração será integrado por nove membros, eleitos pela Assembléia Geral, que designará dentre eles o Presidente, todos com prazo de gestão que não poderá ser superior a três anos, admitida a reeleição, assim constituído: I - sete Conselheiros escolhidos dentre brasileiros de notórios conhecimentos e experiência, idoneidade moral e reputação ilibada, indicados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia; II - um Conselheiro indicado pelo Ministro de...

  • Medida Provisória781 de 23/05/2017

    Art. 1º, §6º - Os repasses serão partilhados conforme as regras dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e dos Fundos de Participação dos Municípios - FPM." (NR) " Art. 3º-B. Fica autorizada a transferência de recursos do FUNPEN à organização da sociedade civil que administre estabelecimento penal destinado a receber condenados a pena privativa de liberdade, observadas as vedações estabelecidas na legislação correlata e desde que atenda aos seguintes requisitos:...

  • Medida Provisória10 de 21/10/1988

    Art. 8º - Constitui crime, punível com pena de reclusão de três meses a um ano , a violação do disposto nas alíneas a e b do item IV do art. 1º.

  • Medida Provisória127 de 04/08/2003

    Art. 1º, §3º - A aplicação do disposto no caput fica condicionada à renúncia expressa do beneficiário do financiamento a pretenso ou alegado direito, a ação judicial, em curso ou futura, ou a revisão tarifária extraordinária que possam ou venham a existir relativamente ao adiamento da compensação referido neste artigo.

  • Medida Provisória1.116 de 04/05/2022

    Art. 28, §5º, II - estejam em cumprimento de pena no sistema prisional;...

  • Medida Provisória885 de 17/06/2019

    Art. 2º, §7º - Observados os procedimentos licitatórios previstos em lei, fica autorizada a contratação da iniciativa privada para a execução das ações de avaliação, administração e alienação dos bens a que se refere esta Lei." (NR) " Art. 63-D Compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentar os procedimentos relativos à administração, à preservação e à destinação dos recursos provenientes de delitos e atos ilícitos e estabelecer os valores abaixo dos quais se deve proceder à sua destruição ou inutilização." (NR)...

  • Medida Provisória910 de 10/12/2019

    Art. 2º, Parágrafo Único, III - Incra; ou (...)" (NR) "Art. 6º Preenchidos os requisitos previstos no art. 5º, o Incra, ou, se for o caso, o Ministério da Economia regularizará as áreas ocupadas por meio de alienação. (...) § 4º A concessão de direito real de uso nas hipóteses previstas no § 1º do art. 4º será outorgada pelo Ministério da Economia, após a identificação da área, nos termos do disposto em regulamento. (...)" (NR) "Art. 13 Os requisitos para a regularização fundiária de imóveis de até quinze módulos fiscais serão averiguados por meio de declaração do ocupante, sujeita à responsabilização penal, civil e administrativa.