“Ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- Decreto6.306 de 14/12/2007
IOF
Art. 45, II - no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o mutuário da operação de crédito deverá apresentar à pessoa jurídica mutuante declaração, em duas vias, de que se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006 , e que o signatário é seu representante legal e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137, de 27 de deze...
- Decreto66.546 de 11/05/1970
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando a conveniência de ser proporcionada aos estudantes do sistema de ensino superior de áreas prioritárias a oportunidade de se exercitarem no desempenho de tarefas relacionadas com as respectivas especialidades, mediante estágios práticos em estabelecimentos oficiais e privados que ofereçam as condições a isso necessárias, DECRETA:...
- Decreto5.491 de 18/07/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a entrada em vigor, para o Brasil, da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na cidade de Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999, e tendo em vista a designação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, conforme determinação do inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, ...
- Decreto10.724 de 17/06/2021
Art. 1º, XXXI - Decreto de 24 de julho de 1992 , que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 54.342.874.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;...
- Decreto7.582 de 13/10/2011
Art. 1º - O Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, firmado em Brasília, em 6 de setembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto57.460 de 20/12/1965
Art. 3º, Parágrafo Único - A readaptação poderá também ocorrer em cargo fora do sistema de classificação, desde que as atribuições cometidas ao readaptando correspondam as próprias desse cargo, provada a habilitação para o seu desempenho regular.
- Decreto7.213 de 15/06/2010
Art. 1º, §1º, II, b - da interrupção do curso do despacho, por ação ou por omissão do habilitado; ou...
- Decreto96.910 de 03/10/1988
Art. 5º - A prestação dos serviços de estiva e os de conferência e conserto na carga e descarga, nos portos organizados, será remunerada mediante aplicação da Tabela I da Tarifa Portuária aprovada pelo decreto nº 24.508, de 29 de junho de 1934, cujos valores deverão ser fixados por proposta da Administração do porto, com a audiência do CEU.