“Ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 17 de Setembro de 2008
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 08 de Dezembro de 2008
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 08 de Dezembro de 2008
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada das mencionadas áreas planimetradas, fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 08 de Dezembro de 2008
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 13 de Janeiro de 2009
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto10.488 de 16/09/2020
Art. 7º, VI - não estar preso em regime fechado, conforme a verificação do regime de cumprimento de pena a ser realizada a partir de bases de dados do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e...
- Decreto92.489 de 24/03/1986
Art. 10 - O Conselho Federal de Cultura tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado na formulação e definição de diretrizes e estratégias para a ação governamental na área cultural, colaborar na formulação da política nacional de cultura e exercer atuação normativa e orientadora que assegure a observância da referida política.
- Decreto7.906 de 04/02/2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos firmaram, em Haia, em 23 de janeiro de 2009, um Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos por meio do Decreto Legislativo nº 151, de 14 de junho de 2011; e Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em ...