Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Ação civil pública por danos diversos” em Legislação Federal

  • Lei5.478 de 25/07/1968

    Lei de Alimentos

    Art. 21 - O art. 244 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 244 Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo: Pena - Detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vêzes o maior salário-mínimo vigente no País. Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ...

    • ação de alimentos
    • pensão alimentícia
    • benefício de gratuidade
  • Lei13.726 de 08/10/2018

    Lei da desburocratização

    Art. 7º, Parágrafo Único - O Selo será concedido na forma de regulamento por comissão formada por representantes da Administração Pública e da sociedade civil, observados os seguintes critérios:...

    • procedimento administrativo
    • desburocratização
    • simplificação
  • Lei8.987 de 13/02/1995

    Lei das Concessões

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • concessão
    • permissão
    • serviço público
  • Lei4.320 de 17/03/1964

    Art. 34 - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    • lei do orçamento
    • controle orçamentário
    • política econômica financeira
  • Lei5.172 de 25/10/1966

    Código Tributário Nacional

    Art. 35, I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;...

    • tributo
    • imposto
    • receita pública
  • Lei13.146 de 06/07/2015

    Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 98 - A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades inst...

    • pessoa com deficiência
    • direitos fundamentais
    • inclusão social
  • Lei10.520 de 17/07/2002

    Aquisição de bens e serviços comuns

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • licitação
    • pregão
    • edital de licitação
  • Lei4.595 de 31/12/1964

    Lei da Reforma Bancária

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • conselho monetário nacional
    • instituições financeiras
    • banco centrai