“Ação civil pública por danos diversos” em Legislação
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818 de 11/01/2018
Art. 1 - A Lei n º 13.089, de 12 de janeiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) (...) § 2 º (...) I - a promoção de audiências públicas com a participação de representantes da sociedade civil e da população; (...) § 3 º As audiências públicas a que se referem o inciso I do § 2 º serão precedidas de ampla divulgação em todos os Municípios integrantes da unidade territorial urbana. § 4 º A realização de audiências públicas ocorrerá segundo os critérios estabelecidos pela instância colegiada deliberativa a que se refere o inciso II do caput do art. 8 º , respeitadas as disposições desta Lei e das leis com...
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701 de 08/12/2015
Art. 1 - A Lei n º 6.704, de 26 de outubro de 1979 , passa a vigorar as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) (...) § 1º O Seguro de Crédito à Exportação poderá ser utilizado por exportadores e por instituições financeiras, agências de crédito à exportação, seguradoras e organismos internacionais que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços, destinados à exportação brasileira, e as exportações brasileiras de bens e serviços. (...) § 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, em especial o art. 206, ao Seguro de Crédito à Exportação." (N...
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729 de 31/05/2016
Art. 1 - A Lei n º 12.722, de 3 de outubro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Lei, com a finalidade de prestar apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica e que: I - sejam de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, na forma estabelecida pela Lei n º 10.836, de 9 de janeiro de 2004 ; e II - ...
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1.112 de 31/03/2022
Art. 12 - A Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 81-B As contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural poderão aplicar recursos para promover a atividade de desmonte ou de destruição como sucata dos veículos pesados em fim de vida útil. § 1º Os recursos aplicados na forma do caput serão considerados no cálculo de adimplemento de obrigações contratuais de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação referentes a: I - obrigações relativas aos anos de 2022 a 2027; e II - obrigações ainda não adimplidas relativas a períodos anteriores ao ano de 2022. § 2º Ato do Poder Executivo federal d...
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797 de 23/08/2017
Art. 1 - A Lei Complementar n º 26, de 11 de setembro de 1975 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4 º (...) § 1º Fica disponível ao titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP o saque do saldo nos seguintes casos: I - atingida a idade de sessenta e cinco anos, se homem; II - atingida a idade de sessenta e dois anos, se mulher; III - aposentadoria; IV - transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou V - invalidez. (...) § 4º Na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo da conta será disponibilizado a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação esp...
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891 de 05/08/2019
Art. 1 - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 40 (...) Parágrafo único . O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma: I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da prime...
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813 de 26/12/2017
Art. 1 - A Lei Complementar n º 26, de 11 de setembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4 º (...) § 1º Fica disponível ao titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP o saque do saldo nos seguintes casos: (Vigência) I - atingida a idade de sessenta anos; II - aposentadoria; III - transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou IV - invalidez. (...) § 4º Na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS-PASEP, o saldo da conta será disponibilizado a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares...
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984 de 18/06/2020
Art. 1 - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 42 Pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo. § 1º Serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo de que trata o caput , cinco por cento da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de nat...
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