Medida ProvisóriaMedida Provisória 1832-7 de 18 de Novembro de 1999O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...