Decreto Não Numeradode 09 de Janeiro de 2002Outorga à empresa Goiana Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação de Goianinha, Estado de Pernambuco, à Subestação de Mussuré, Estado da Paraíba, e dá outras providências.