Decreto Estadual de São Paulo68.187 de 11/12/2023Art. 14 - O processo de apuração do superávit financeiro, relativo às receitas vinculadas, será gerado automaticamente no SIAFEM/SP, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, com base na apuração de informações financeiras e orçamentárias registradas no SIAFEM/SP até 31 de dezembro de 2023.