Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.658 de 25 de julho de 2023
Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 24.398, de 14 de julho de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.