Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.658 de 25 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2023.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2023.