Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.193 de 11/09/2023Art. 1º - Fica criado o Programa Volta por Cima Enchentes Setembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 02 e 06 de setembro de 2023, por meio do qual fica instituído auxílio financeiro de acordo com procedimentos e critérios regulamentados por este Decreto.