Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57247 de 09 de Outubro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Itacurubi, Pelotas, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Cerro Grande, Barros Cassal, Encruzilhada do Sul e São Pedro das Missões - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2023.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001552-1 Itacurubi 43, de 27 de setembro de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 Em toda a área urbana do Município 23/0804-0001550-5 Pelotas 6.784, de 27 de setembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município 23/0804-0001551-3 São José do Norte 18.566, de 21 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 18.580, de 27 de setembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município 23/0804-0001553-0 São Lourenço do Sul 6.294, de 21 de setembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município 23/0804-0001556-4 Cerro Grande 2.145, de 11 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 2.147, de 15 de setembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 Em todo o território do Município 23/0804-0001558-0 Barros Cassal 50, de 5 de setembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 Em toda a área rural do Município 23/0804-0001559-9 Encruzilhada do Sul 3.802, de 19 de setembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em parte área urbana: Centro, Lava Pês, Esperança, Beco Do Quilhão, Alto Da Rondinha, Alto Do Renner, Campos Verdes, Vila Jacinto, 4 de Dezembro, Loteamento do Edegar, Vila Xavier, Castros, Coimbra, Loteamento Paroquia, Loteamento Do Meirelles, Paraísos I E II, Mariano Da Rocha, Vila Da Fonte, Loteamento Romeu, Distrito Industrial, Polo Madeireiro, Vila Barreira, Alto Alegre; e em parte da área rural: Estefânia, Rincão Da Formiga, Maria Santa, Abranjo, Vau Dos Prestes, Serra Dos Nascentes, Caneleira, Rincão Dos Machados, Buriti (Sem Acesso - Ilhados), Campinas, Ponta Dos Vargas, Tabuleiro, Cerro Do Alemão, Cerro Das Arvores, Piquiri, Pinheiro, Palma, Coxilha Grande, Irui, Dom Marcos, Passo Da Cachoeira, Cerro Da Vigia, Moinho Do Corvo, Passo Do Elias. 23/0804-0001560-2 São Pedro das Missões 14, de 19 de setembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.