Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57247 de 09 de Outubro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Itacurubi, Pelotas, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Cerro Grande, Barros Cassal, Encruzilhada do Sul e São Pedro das Missões - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.