Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.326 de 21/11/2023Art. 1º - Com fundamento no Convênio ICMS 100/21, de 8 de julho de 2021, no Convênio ICMS 93/23, de 4 de agosto de 2023, e no Convênio ICMS 145/23, de 29 de setembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n os 16/21, 31/23 e 40/23, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, de 25 de agosto de 2023 e de 20 de outubro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6207 - No Livro I, art. 9º, inciso CCX...