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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56866 de 25 de Janeiro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2023.


Art. 1º

Com fundamento no art. 36-A e no § 5º do art. 37, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6083 - No Livro III, Título III, Capítulo I, Seção I, fica acrescentada a alínea "e" à nota 03 do título da Subseção IV-A com a seguinte redação: Subseção IV-A - ... ... NOTA 03 - ... ... e) para 1º de janeiro de 2024, para as empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2022 tenha sido igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), sendo de adoção facultativa no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, exceto para empresas cuja receita bruta acumulada nos exercícios de 2018, 2019, 2020 ou 2021 tenha sido superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.