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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56985 de 14 de Abril de 2023

Altera o Decreto nº 56.248, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei n° 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que institui Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de abril de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o "caput" do art. 5º do Decreto nº 56.248, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei n° 15.760, de 15 de dezembro de 2021, que institui Programa Todo Jovem na Escola e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º A Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil perdurará até o mês de junho de 2023 para os estudantes matriculados nos 1º, 2º e 3º anos do ensino médio, exceto os matriculados no EJA, excluindo-se o período de férias correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2023. ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.