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许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal

  • Decreto2.592 de 15/05/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros A N E X O PLANO GERAL DE METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO PRESTADO NO REGIME PÚBLICO Capítulo I Das Disposições Gerais Art. 1º Para efeito deste Plano, entende-se por universalização o direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, ao Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral, prestado no regime público, conforme definição do art. 1º do Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto nº 2.534, de 2 de abril de 1998, bem como a utilização desse serviço de telecomu...

  • Decreto8.500 de 12/08/2015

    Art. 1º - O Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) IV - dispuser de renda anual bruta familiar, originária de qualquer meio ou atividade, superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais); (...) VII - dispuser de patrimônio, composto de bens de qualquer natureza, de valor superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). § 1º A renda anual bruta familiar de que trata o inciso IV do caput será o somatório dos seguintes valores, auferidos por qualquer componente do grupo familiar nos últimos doze meses anteriores ao período de aferição: I - resultado da atividade rural, que consiste na diferença ent...

  • DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1998

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir: a Terra Indígena denominada BOA VISTA, com superfície de cento e trinta e três hectares, vinte e nove ares e oitenta e nove centiares e perímetro de nove mil, cento e vinte e oito metros e quarenta e cinco centímetros, situada no Município de Careiro, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, localizado na margem direita do Paraná Autaz-Mirim, de coordenadas geográficas 3º13'42,2718'' S e 59º23'35,1743'' WGr.; e seguindo...

  • Decreto4.973 de 30/01/2004

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Trat...

  • Decreto2.905 de 28/12/1998

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) IV - no limite da linha que simultaneamente corresponda: a) à área definida pela circunferência de raio igual a seis mil metros, tendo como ponto de referência o centro geométrico da pista de pouso e decolagem de aeródromos públicos; b) à área cuja linha perimetral é definida a partir da linha que delimita a área patrimonial de aeródromo público, dela distanciando no mínimo dois mil metros, extremamente, em qualquer de seus pontos. § 1º Quando se tratar de aeródromos públicos que operem somente nas condições visuais diurnas (VFR) e a q...

  • Decreto3.010 de 30/03/1999

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) IV - no limite da linha que simultaneamente corresponda: a) à área definida pela circunferência de raio igual a seis mil metros, tendo como ponto de referência o centro geométrico da pista de pouso e decolagem de aeródromos públicos; b) à área cuja linha perimetral é definida a partir da linha que delimita a área patrimonial de aeródromo público, dela distanciando no mínimo dois mil metros, externamente, em qualquer de seus pontos. § 1º Quando se tratar de aeródromos públicos que operem somente nas condições visuais diurnas (VFR) ...

  • Decreto8.229 de 22/04/2014

    Art. 1º - O Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A Comissão Gestora do SISCOMEX, será composta pelos seguintes integrantes: I - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda; II - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; III - Secretário da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda; e IV - Secretário de Comércio Exterior, do Ministério Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. § 1º Compete à Comissão Gestora do SISCOMEX: I - administrar o SISCOMEX; II - atuar junto aos órgãos e entidades da administração federal participantes...

  • Decreto3.683 de 06/12/2000

    Art. 1º, II, c - setor da indústria de transformação, observados os seguintes objetivos: 1. formação e adensamento de cadeias produtivas ligadas à estruturação de complexos, com destaque aos de oleaginosas, mínero-metalúrgico, couro e peles, laticínios, pesca, fruticultura, têxtil, florestal-madeireiro e pedras preciosas e semipreciosas; 2. consolidação do pólo industrial da Zona Franca de Manaus, com ênfase aos segmentos de eletro-eletrônico, informática, fabricação e montagem de veículos, exclusive de quatro rodas, e termoplásticos; 3. incentivo a empreendimentos bioindustriais voltados à produção de fármacos, fitofármacos, remédios, cosméticos e outros ...