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Decreto de 30 de Março de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Iguatemi Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Decreto de 30 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 50830.000097/1993 e 53000.018493/2008, DECRETA:

Brasília, 30 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2003, a concessão outorgada originariamente à Rádio Diário de Mogi Ltda. pela Portaria MVOP nº 867, de 30 de setembro de 1946, renovada pelo Decreto nº 91.748, de 4 de outubro de 1985 , transferida à Rádio Iguatemi Ltda. pelo Decreto de 10 de setembro de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o inciso XXII do art. 1º do Decreto de 29 de setembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 2000, que renova a concessão da Rádio Diário de Mogi Ltda.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2010

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