JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 30 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Iguatemi Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2003, a concessão outorgada originariamente à Rádio Diário de Mogi Ltda. pela Portaria MVOP nº 867, de 30 de setembro de 1946, renovada pelo Decreto nº 91.748, de 4 de outubro de 1985 , transferida à Rádio Iguatemi Ltda. pelo Decreto de 10 de setembro de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto de 30 de Março de 2010