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许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal

  • Decreto5.005 de 08/03/2004

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo n º 270, de 13 de novembro de 2002, o texto da Convenção n º 171 da Organização Internacional do Trabalho relativa ao Trabalho Noturno, adotada em Genebra em 26 de junho de 1990; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto à Diretoria-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, em 18 de dezembro de 2002; Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 4 de janeiro de 1995, e entrou em vigor para o Brasil e...

  • Decreto5.006 de 08/03/2004

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 230, de 29 de maio de 2003, o texto do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, adotado em Nova York em 25 de maio de 2000; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto à Secretaria-Geral da ONU em 27 de janeiro de 2004; Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 12 de fevereiro de 2002, e entrou em vigor para o Brasil em ...

  • Decreto5.287 de 26/11/2004

    Art. 2º - Os arts. 2º, 3º, 5º, 6º 8º, 10, 11 e 13 do Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vide Decreto nº 11.027, de 2022) (Vigência) "Art. 2º (...) II - Energia Vinculada à Potência Contratada de ITAIPU: montante de energia que cada entidade contratante pode utilizar em função da potência contratada, definido para cada mês calendário, conforme Carta Compromisso ou instrumento contratual firmado entre ITAIPU e a ELETROBRÁS; (...)" (NR) "Art. 3º (...) § 1º As condições para a compra e venda de energia deverão ser formalizadas em instrumento contratual, definindo as responsabilidades e obrigações das...

  • DecretoDecreto de 26 de Julho de 2010

    Decreto de 26 de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 53770.000260/1993 e 53000.010904/2007, DECRETA:...

  • Decreto9.080 de 16/06/2017

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, em Bonn, em 23 de junho de 1979; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 387, de 15 de outubro de 2013; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República Federal da Alemanha, em 2 de julho de 2015, o instrumento de adesão à Convenção, e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo...

  • DecretoDecreto de 02 de Dezembro de 2002

    Art. 1º, II - "Fazenda Vaca Brava, Diamante, Saco do Juazeiro e São Jacinto", com área de dois mil, novecentos e noventa e três hectares e setenta ares, situado no Município de Monsenhor Tabosa, objeto dos Registro nºˢ R-1-346, fls. 348, Livro 2, R-2-1.172, fls. 1.191, Livro 2, R-1-617, fls. 619, Livro 2; R-1-985, fls. 995, Livro 2, R-10-57, fls. 713v, Livro 2, R-1-329, fls. 331, Livro 2 e Matrícula nº 179, fls. 181, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Monsenhor Tabosa, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001083/2002-78); (Redação dada pelo Decreto de 11 de setembro de 2003)...

  • Decreto6.280 de 03/12/2007

    Art. 2º - O Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007 e estabelece diretrizes para seu funcionamento passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 6 o A Representação de que trata o § 4 o funcionará até 31 de março de 2008." (NR) "Art. 3º (...) V - submeter à Presidência da República, até o dia 24 de março de 2008, o relatório final do Comitê PAN2007, com a finalidade de gerar base de dados e conhecimentos sobre a gestão de grandes eventos esportivos internacionais; (...)" (NR) " Art. 5 o O Comitê PAN2007 será extinto em 31 de março de 2008." (...

  • Decreto5.581 de 10/11/2005

    Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 4.733, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: " Parágrafo único. Para assegurar o disposto nos incisos II e VII: I - o Ministério das Comunicações fica incumbido de formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas, bem como exercer a coordenação da implementação dos projetos e ações respectivos, no âmbito do programa de inclusão digital; II - a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL deverá desenvolver instrumentos, projetos e ações que possibilitem a oferta de planos de serviços de telecomunicações, observando as diretrizes e metas estabelecidas pelo Ministéri...