“许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal
- Decreto8.426 de 01/04/2015
Art. 1º - Ficam restabelecidas para 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge , auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições. (Repristinado pelo Decreto nº 11.374, de 2023)...
- Decreto9.263 de 10/01/2018
Art. 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003 :...
- Decreto2.661 de 08/07/1998
Art. 2º, §2º - A permissão do emprego do fogo de que trata o caput poderá ser suspensa, em caráter excepcional e temporário, por ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais. (Incluído pelo Decreto nº 11.100, de 2022)...
- Decreto7.029 de 10/12/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XV, alíneas "c" e "d", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:...
- Decreto99.658 de 30/10/1990
Art. 21 - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no exercício das suas competências definidas no inciso XVII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , poderá expedir instruções que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).
- Decreto7.340 de 21/10/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do inciso XIII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:...
- Decreto5.996 de 20/12/2006
Art. 2º, §3º - Excepcionalmente, no interesse da Administração, por iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário e deliberação do Conselho Monetário Nacional, visando estimular a oferta de alimentos específicos constantes da pauta do PGPAF, o acréscimo referido no § 2º poderá ser majorado em mais de 10%. (Incluído pelo Decreto nº 8.026, de 2013)...
- Decreto5.024 de 23/03/2004
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se os atuais §§ 1º a 5º para §§ 2º a 6º: "§ 1º Integra, ainda, o CONSEA um representante da Assessoria Especial do Presidente da República, por ele designado." (NR)...