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Decreto nº 5.024 de 23 de Março de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce parágrafo ao art. 3º do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, que regulamenta o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se os atuais §§ 1º a 5º para §§ 2º a 6º: "§ 1º Integra, ainda, o CONSEA um representante da Assessoria Especial do Presidente da República, por ele designado." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2004

Decreto nº 5.024 de 23 de Março de 2004