“许昌市2023年统计公报” em Legislação Federal
- Decreto9.224 de 06/12/2017
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, DECRETA:...
- Decreto5.025 de 30/03/2004
Art. 14, Parágrafo Único - Para fazer face às necessidades de pagamentos aos empreendedores, o Plano Anual do PROINFA deverá prever, além das quotas do exercício, reserva de garantia equivalente à metade de um duodécimo da quota anual. (Redação dada pelo Decreto nº 10.350, de 2020)...
- Decreto6.379 de 20/02/2008
Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 4.668, de 9 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - (...) b) Secretaria-Executiva: 1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e 2. Representação Estadual no Rio de Janeiro; (...) " (NR) "Art. 5-A À Representação Estadual no Rio Janeiro compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio à realização de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais, articulando as suas ações com as demais esferas de governo." (NR)...
- Decreto9.227 de 06/12/2017
Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços, quanto:...
- Decreto8.186 de 17/01/2014
Art. 2º, II - tenham recebido o certificado de que trata a Portaria nº 555, de 18 de junho de 2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, como resultado de desenvolvimento e inovação tecnológica e serviços correlatos associados prestados pelas titulares dos direitos de licença daqueles programas de computador e serviços correlatos assim certificados, na forma do art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e do art. 5º do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010.
- Decreto7.133 de 19/03/2010
Art. 25-a - O resultado da avaliação de desempenho individual de que trata este Decreto poderá ser utilizado para fins de progressões e promoções para o desenvolvimento dos servidores nos planos, nas carreiras e nos cargos efetivos, exceto se houver disposição em contrário em legislação específica de gratificação de desempenho. (Incluído pelo Decreto nº 12.213, de 2024)...
- Decreto6.353 de 16/01/2008
Art. 4º, §2º - Os custos administrativos, financeiros e tributários com a estruturação e a gestão do processo de contratação de energia de reserva, bem como a remuneração da CCEE pela gestão do EER e da Conta de Energia de Reserva - CONER e pela realização de estudos que lhe sejam solicitados, no montante de dois décimos por cento das receitas anuais estimadas, deverão ser incluídos no encargo de que trata o § 1º. (Redação dada pelo Decreto nº 11.835, de 2023)...
- Decreto92.520 de 04/04/1986
Art. 2º - Fica instituída a Comissão Nacional Coordenadora das comemorações do centenário de nascimento de Villa-Lobos, constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro nomeado: Maestro Marlos Nobre; Ministro José Olímpio Rache de Almeida, pelo Ministério das Relações Exteriores; Maestro Edino Krieger e Herminio Bello de Carvalho, pelo Instituto Nacional de Música; Turíbio Santos, pelo Museu Villa-Lobos; Regente e Compositor Cláudio Santoro e Musicista Dorival Caimmy Filho. (Redação dada pelo Decreto nº 93.256, de 2023)...