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武汉长江中心b2地块拍卖公告” em Legislação Federal

  • Decreto92.468 de 17/03/1986

    Seção - Área A - área Decreto nº 63.561/68(...)140.644,00m² Área B1 - área suplementar(...)16.216,25m² Área B2 - área suplementar(...)15.079,00m² Área B3 - área suplementar(...)661,50m² Área B4 - área suplementar(...)3.138,50m² Área B5 - área suplementar(...)5.622,80m² Área B6 - área suplementar(...)16.464,80m² Área B7 - área suplementar(...)1.502,50m² Área B8 - área suplementar(...)4.240,00m² Área B9 - área suplementar(...) 14.300,00m² TOTAL(...)217.869,35m²...

  • Decreto1.720 de 28/11/1995

    Art. 1, I - Radiodifusão Sonora 1. Onda Tropical(...) Grupo A 2. Onda Curta (...) Grupo A 3. Onda Média: 3.1 Local e regional(...)Grupo A 3.2 Nacional (...) Grupo B 4. Freqüencia Modulada 4.1. classes C e B (B1 e B2)(...) Grupo A 4.2. classe A (A1, A2, A3 e A4)(...) Grupo B 4.3. classe E (E1, E2 e E3) (...) Grupo C...

  • Decreto2.108 de 24/12/1996

    Art. 1, §7°, I - Radiodifusão Sonora: 1. Onda Tropical (...) Grupo A 2. Onda Curta (...) Grupo A 3. Onda Média: 3.1. Local e regional (...) Grupo A 3.2. Nacional (...) Grupo B 4. Freqüência Modulada: 4.1. classes C e B (B1 e B2) (...) Grupo A 4.2. classe A (Al, A2, A3 e A4) (...) Grupo B 4.3. classe E (E1, E2 e E3) (...) Grupo C...

  • Decreto86.061 de 02/06/1981

    Art. 1, II, c - Limitado por um polígono de cinco lados, com origem no vértice B0, comum aos vértices "A50" e"C18", dos polígonos correspondentes às glebas "A" e "C" respectivamente: vértice B0 ao vértice B1, num alinhamento de 169,79m no rumo S 55º50' W, fazendo um ângulo de 73º58' com o alinhamento anterior - B0 - B4; confronta com terras de Ariovaldo Julio de Oliveira; do vértice B1 ao vértice B2, num alinhamento de 91,10m no rumo S 28º33' E, fazendo um ângulo interno de 95º37', com o alinhamento anterior, confronta com terras de Ariovaldo Julio de Oliveira; do vértice B2 ao vértice B3, num alinhamento de 17,36m no rumo N 72º45' E, fazen...

  • Decreto8.139 de 07/11/2013

    Art. 3, §1° - A adaptação deve seguir o seguinte enquadramento, de acordo com as faixas de serviço atualmente outorgadas: EMISSORAS OM - CLASSE A FAIXA DE FREQUÊNCIA (em kHz) CLASSE DE FM IMEDIATAMENTE ANTERIOR 540 a 1.420 E2 1430 a 1.610 E3 EMISSORAS OM - CLASSE B FAIXA DE FREQUÊNCIA (em kHz) CLASSE DE FM IMEDIATAMENTE ANTERIOR 540 a 620 E3 630 a 860 A1 870 a 1.030 A2 1040 a 1.170 A3 1.180 a 1.610 kHz A4 EMISSORAS OM - CLASSE C FAIXA DE FREQUÊNCIA (em kHz) CLASSE DE FM IMEDIATAMENTE ANTERIOR 540 a 810 B1 820 a 1.100 B2 1.110 a 1.610 C...

  • Decreto8.384 de 29/12/2014

    Art. 2, §2° - (...) IV - carga ou veículo ou aditivo ou micro-organismo e suporte; e V - garantias do produto." (NR) " Art. 10 A mudança do número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ implica novo registro de estabelecimento. (NR) " Art. 11 Os critérios para registro, os limites de garantias e as especificações relativas aos produtos serão estabelecidos em ato editado pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR) "Art. 15 (...) § 5º O requerente deverá, no prazo de dois anos, apresentar comprovante de publicação do relatório técnico-científico conclusivo em revista científica com classificação Qualis/C...

  • Decreto94.704 de 28/07/1987

    Art. 1 - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, de 2 (duas) ilhas (área B2-I2) com, respectivamente, as áreas de 17,77ha (dezessete hectares e setenta e sete ares) e de 23,65ha (vinte e três hectares e sessenta e cinco ares), situadas à margem direita do canal retificado do Rio Ribeirão das Lajes, Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, objeto das matrículas nºs 1.261 e 1.262, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de I...

  • Decreto95.060 de 19/10/1987

    Art. 1 - Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias, de propriedade de particulares, com o total de 22.458ha (vinte e dois mil quatrocentos e cinqüenta e oito hectares), necessárias à implantação do Projeto de Irrigação denominado Jusante, destinado ao reassentamento de parte da população retirada da área do Reservatório de Itaparica, conforme planta constante do Processo Proni nº 43000.101301/87-51, assim descritas: Projeto Jusante, localizado no Município de Glória, Estado da Bahia, demarcado na Planta SEDT-15859-A aprovada, na escala 1:40.000 e compreendida pela poligonal de...