“月平均労働時間 全国平均” em Decisões
- Súmula - TSE47 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: A inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de rec...
- Eleitoral
- Recurso Contra Expedição de Diploma
- Caracterização do recurso contra expedição do diploma
- Súmula - TSE46 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: É ilícita a prova colhida por meio da quebra do sigilo fiscal sem...
- Eleitoral
- Direito Eleitoral
- Súmula - TSE42 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o c...
- Eleitoral
- Direito Eleitoral
- Súmula - TSE43 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: As alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que...
- Eleitoral
- Elegibilidade
- Condições de elegibilidade
- Súmula - TSE44 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: O disposto no art. 26-C da LC nº 64/1990 não afasta o poder geral...
- Eleitoral
- Princípios de Direito Eleitoral
- Súmula - TSE40 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações...
- Eleitoral
- Direito Eleitoral
- Súmula - TSE38 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há...
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- Direito Eleitoral
- Súmula - TSE27 de 28/06/2016
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula: É inadmissível recurso cuja deficiência de fundamentação impossibi...
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