Lei Complementar Estadual de Minas Gerais100 de 05/11/2007Institui a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada – Ugeprevi – do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Minas Gerais e o Conselho Estadual de Previdência – Ceprev -, altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e dá outras providências.
(Vide art. 8º da Lei nº 18.313, de 6/8/2009.)
(Vide art. 9º da Lei nº 20.364, de 7/8/2012.)
(Vide Lei nº 22.098, de 4/5/2016.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:...