“如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais43.969 de 18/02/2005
PROGRAMAÇÃO ANUAL - INVESTIMENTO E INVERSÃO FINANCEIRA RS 1,00 Órgão / Entidade Programação Anual Fonte / Proc Investimento Inversão Financeira 1.52.1 - AUDITORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 10.1 25.000 2.01.1 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 60.1 8.557.333 4.43.1 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 60.1 0 34.472.990 2.12.1 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 60.1 270.000 2.41.1 - INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 10.1 80.000 60.1 54.617 4.41.1 - FUNDO ROTATIVO DE FOMENTO À AGRICULTURA FAMILIAR E DE VIABILIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS AGR...
- Decreto Estadual de Minas Gerais45.824 de 20/12/2011
Art. 31, V - apoiar as Comissões Regionais Colegiadas de Educação Ambiental do Estado, visando consolidar a atuação destas unidades como elementos diretores para formulação e inserção de políticas públicas de educação ambiental junto ao poder público, especialmente junto ao SISEMA, ao setor produtivo e à sociedade civil." Subseção III Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Título com redação dada pelo art. 10 do Decreto nº 46.973, de 18/3/2016) Art. 38. As Superintendências Regionais de Meio Ambiente têm por finalidade propor o planejamento e executar atividades relativas à política estadual de proteção do meio ambiente e de gestão dos recursos h...
- Decreto do Distrito Federal36.689 de 21/08/2015
127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG M E M O R I A L D E S C R I T I V O Imóvel: Parque Urbano Península Sul Município: BRASÍLIA UF: DF Área (ha): 19,9377 ha Perímetro6498,26 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.248.003,725 m. e E 192.347,359 m., deste, segue a cota 1.000,80 m, da orla do lago Paranoá, esta definida em acordo com o art. 2º, inciso X do Decreto 35.850 de 26/09/2014, e geograficamente obtida através da interpolação entre as cotas 1.000 m e 1.001 m, extraídas das plantas SICAD 138-III-4 e 138- III-5 de 1997 convertidas em SIRGAS 2000, até o vértice 2, de coordenadas N 8.247....
- Decreto do Distrito Federal20.931 de 30/12/1999
Art. 333, §3º, IX - o Caderno III do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. Caderno III Crédito Presumido (Operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento) DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA ................... ............................................................................................... ................... ................... 7 As empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados poderão utilizar como crédito do imposto o valor dos direitos autorais, artísticos e conexos, comprovadamente pagos a autores e...
- Decreto do Distrito Federal28.106 de 09/07/2007
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e artigo 3º, inciso III, e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999; Considerando o objetivo de promover maior integração nas ações praticadas pelos órgãos que cuidam do monitoramento e integridade do solo do Distrito Federal; Considerando a necessidade de harmonizar as ações dos diversos órgãos governamentais de diversas áreas da Administração, proporcionando adequadas políticas públicas, visando melhorar a qualidade de vida da população do Distrito Federal; Considerando q...
- Decreto do Distrito Federal29.562 de 26/09/2008
Art. 1º - O Capítulo VIII - Das Disposições Finais e Transitórias do Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos: "Art. 235-A. A licença definida no artigo 3º, XLI, "b", da Lei nº 2.105, de 1998, abrange as obras de arquitetura iniciais, complementares e em execução nos parcelamentos informais ou áreas parceladas implantados que tenham projeto urbanístico aprovado. Art. 235-B. O pagamento do IPTU incidente sobre o lote em que se pretende construir é reconhecido pela Administração como exercício de boa-fé de algum dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade, nos termos do artigo 11 da Lei nº 2.105, de 19...
- Decreto do Distrito Federal38.849 de 08/02/2018
Art. 3º - O artigo 3º, do Decreto 14.783, de 17 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O plantio, corte, supressão, transplantio e poda de indivíduos arbóreos localizados em zona urbana e de extensão urbana deve atender os seguintes critérios: § 1º As ações previstas no caput, em áreas non edificandi de lotes públicos e privados, edificados e regularizados não necessitam de autorização, informação ou compensação. I - O proprietário ou legítimo possuidor do imóvel deve seguir os padrões urbanísticos vigentes relativos à manutenção de áreas permeáveis e non edificandi. II - Não se aplica o disposto neste parágrafo às espécies ...
- Decreto do Distrito Federal29.848 de 15/12/2008
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o inciso X do artigo 7º, e inciso VI do artigo 15, da Lei Complementar nº 733 de 13 de dezembro de 2006, que aprovou o Plano Diretor da Região Administrativa do Guará – RA-X, CONSIDERANDO que Brasília, capital federal; é um bem cultural inscrito na Lista do Patrimônio Mundial da UNESCO em 11 de dezembro de 1987 e tombado pelo IPHAN em 14 de março de 1990, sendo dever do Poder Público e da coletividade defendê-la e preservá-la para as presentes e futuras gerações; CONSID...