JurisHand AI Logo
|

如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais1.933 de 20/04/2006

    Art. 1º, II - MEDALHA DE HONRA: Presidente do IPHAN LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA Diretor-Geral do DNIT MAURO BARBOSA DA SILVA Secretário de Estado de Saúde MARCELO GOUVÊA TEIXEIRA Deputado Estadual ADALCLEVER RIBEIRO LOPES – promoção Deputado Estadual ROBERTO FRANCISCO RAMOS Deputado Estadual RICARDO DUARTE Deputado Estadual JAYRO LUIZ LESSA Deputado Estadual WELINTON FERNANDES PRADO Juiz do TRT TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI Prefeito de Itabirito WALDIR SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA – promoção Prefeito de Diamantina GUSTAVO BOTELHO JÚNIOR – promoção Cônsul Geral da Argentina EMÍLIO JÚLIO NEFFA Cônsul Geral do Suriname ALEXANDRE AUGUSTO DE ANDRADE VIEIRA Cônsul da Índi...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.041 de 31/08/2016

    Fórmula FÓRMULA = X * VB *(P-AT)/2 SENDO: UFEMG em EXERCÍCIO (atualizado anualmente) AT= ATENUANTES P= Somatório dos Pontos da tabela Critérios Gerais + Agravantes X= faixa de pontuação VB = Valor Base FAIXAS DE PONTUAÇÃO VALOR de X POR FAIXA DE PONTUAÇÃO 0 a 50 1 51 a 100 2 101 a 140 3 Acima de 141 4 CRITÉRIOS GERAIS 1. Grau de Alt...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.239 de 29/07/2021

    Art. 2º - – O Anexo I do RICMS passa a vigorar acrescido da Parte 31, com a seguinte redação: " ITEM DESCRIÇÃO CATEGORIA NBM/SH 1 Estação Controladora DMR TIER III Equipamentos de comunicação 8517.61 2 Auto Bomba Tanque Salvamento - ABTS Caminhões 8705.30.00 3 Auto Produtos Perigosos - APP Caminhões 8705 4 Auto Salvamento Médio - ASM Caminhões 8705 5 Estação ERB (ERB) Equipamentos de comunicação 8517.61 6 Par de Enlace IP de 6 A 8 GHZ Equipamentos de comunicação 8517.62 7 Unidade ...

  • Decreto do Distrito Federal19.009 de 27/01/1998

    Art. 1º, I - o Caderno I do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 1997, fica alterado como segue: "Anexo I do Decreto n" 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Benefícios Fiscais Caderno I Isenções (relação a que se refere o art. 6° deste Regulamento) DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA ...................... ............................................................. ............................ ................................ 8 ..................................................................... NOTA 1 - O disposto no item teve vigência até 1º/01/98 ICMS 121/97 ...................... ..................................................................................

  • Decreto do Distrito Federal44.384 de 30/03/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 43.154, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º A regularização rural fundada total ou parcialmente em atividade de preservação ambiental, assim considerada além das áreas de APP e Reserva Legal, será verificada pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a partir da confrontação das informações constantes do Plano de Utilização – PU com aquelas do Cadastro Ambiental Rural – CAR declarado pelo requerente. Parágrafo único. O Instituto Brasília Ambiental deverá disponibilizar acesso ao sistema CAR à SEAGRI, no sentido de viabilizar a operacionalização das an...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais43.779 de 12/04/2004

    Art. 28, §3º - O contribuinte cujo imóvel se enquadra na classificação estabelecida na alínea "b" do inciso I do "caput' deste artigo deverá cadastrar-se no prazo e na forma estabelecidos em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda. § 4º Para determinação da Carga de Incêndio Específica, não tendo sido realizado o cadastramento a que se refere o parágrafo anterior, considerar-se-á, para a edificação comercial, a quantidade de 400 (quatrocentos) MJ/m2 e, para a industrial, de 500 (quinhentos) MJ/m2, ressalvado ao Fisco ou ao CBMMG, apurar a carga efetiva. § 5º A Secretaria de Estado de Fazenda, mediante resolução, divulgará, para efeito de cálculo do C...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais38.886 de 01/07/1997

    Art. 16-a, §2º - O não-recolhimento de mais de duas parcelas implica a perda automática do parcelamento e constitui em mora o contribuinte, desde a data prevista neste artigo." Art. 40 - (Revogado pelo art. 11 do Decreto nº 42.603, de 4/6/2002.) Dispositivo revogado: "Art. 40 - Na hipótese de substituição ou extinção da UFIR, os valores das taxas estaduais serão transformados para o novo índice ou convertidos em moeda, conforme o caso, tomando-se como parâmetro os valores fixados neste Regulamento." Art. 41 - O Secretário de Estado da Fazenda fica autorizado a disciplinar qualquer matéria de que trata este Regulamento. TABELA A (a que se referem os arts. ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.332 de 29/12/2017

    Art. 1º - A Tabela A, anexa ao Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "TABELA A (a que se referem os arts. 6º e 9º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38 .886, de 1º de julho de 1997) LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE RELATIVA A ATOS DE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS " Item Discriminação Quantidade (Ufemg) por vez, dia, unidade, função, processo, documento, sessão por mês por ano 1 ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 1.1 registro de estabelecimento 1.1.1 estabelecimento industrial...