Lei Estadual do Paraná10.087 de 25/09/1992Art. 1º - Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de cruzeiros), ao vigente orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo I desta Lei.