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如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná15.106 de 19/05/2006

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores de Leite do Alto Ribeira – APL, com sede no Município de Adrianópolis e foro na Comarca de Bocaiúva do Sul.

  • Lei Estadual do Paraná7.360 de 11/09/1980

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA CASA ESCOLAR COELHO NETO - APP, com sede em Aurora do Iguaçu, Município de São Miguel do Iguaçu.

  • Lei Estadual do Paraná15.750 de 27/12/2007

    Art. 26, §2º - Ficam excluídas das exigências do disposto neste artigo as Instituições de Ensino Superior, vinculadas à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes.

  • Lei Estadual do Paraná17.886 de 30/12/2013

    Art. 30, §1º - Ficam excluídas das exigências do contido no caput deste artigo as seguintes Unidades Orçamentárias: Instituições de Ensino Superior vinculadas à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Fundos Estaduais e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

  • Lei Estadual do Paraná17.012 de 20/12/2011

    Art. 26, §1º - Ficam excluídas das exigências do contido no caput deste artigo as seguintes Unidades Orçamentárias: Instituições de Ensino Superior vinculadas à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Fundos Estaduais e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

  • Lei Estadual do Paraná11.235 de 13/12/1995

    Art. 4º - Fica autorizada a Secretaria de Estado dos Transportes, através da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, APPA, a proceder o pagamento dos direitos trabalhistas aos aposentados dessa autarquia, até o valor total de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).

  • Lei Estadual do Paraná18.295 de 11/11/2014

    Art. 57, §2º - Para os imóveis com remanescente nativo florestal na APP prevalecem as metragens estabelecidas na Lei nº 12.651, de 2012, com o mínimo de 30m (trinta metros), contados a partir da calha regular.

  • Lei Estadual do Paraná10.087 de 25/09/1992

    Art. 1º - Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de cruzeiros), ao vigente orçamento próprio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo I desta Lei.